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Concursos Públicos: Edital 1/2022

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Diário do Legislativo - 09/07/2024

Resultados dos recursos contra o resultado final preliminar; resultado final definitivo; e classificação final dos candidatos das especialidades Consultor Legislativo - Área I - Desenvolvimento Econômico e Regional (Cód. 211) / Consultor Legislativo - Área II - Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário (Cód. 212) / Consultor Legislativo - Área III - Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia e Inovação (Cód. 213) / Consultor Legislativo - Área IV - Saúde, Assistência Social e Trabalho (Cód. 214) / Consultor Legislativo - Área V - Direitos Humanos e Segurança Pública (Cód. 215) / Consultor Legislativo - Área VI - Finanças Públicas (Cód. 216) / Consultor Legislativo - Área VII - Administração Pública (Cód. 217), Consultor do Processo Legislativo (Cód. 218 ) / Redator-Revisor (Cód. 231)

09/07/2024 - 305 KB

Diário do Legislativo - 26/06/2024

Resultado final e classificação dos candidatos das especialidades Consultor Legislativo - Área I - Desenvolvimento Econômico e Regional (Cód. 211) / Consultor Legislativo - Área II - Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário (Cód. 212) / Consultor Legislativo - Área III - Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia e Inovação (Cód. 213) / Consultor Legislativo - Área IV - Saúde, Assistência Social e Trabalho (Cód. 214) / Consultor Legislativo - Área V - Direitos Humanos e Segurança Pública (Cód. 215) / Consultor Legislativo - Área VI - Finanças Públicas (Cód. 216) / Consultor Legislativo - Área VII - Administração Pública (Cód. 217), Consultor do Processo Legislativo (Cód. 218 ) / Redator-Revisor (Cód. 231)

26/06/2024 - 489 KB

Diário do Legislativo - 22/06/2024

Resultado dos recursos contra questões e correção da 3ª etapa e resultado definitivo da 3ª etapa após análise dos recursos das especialidades Consultor Legislativo - Área I - Desenvolvimento Econômico e Regional (Cód. 211) / Consultor Legislativo - Área II - Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário (Cód. 212) / Consultor Legislativo - Área III - Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia e Inovação (Cód. 213) / Consultor Legislativo - Área IV - Saúde, Assistência Social e Trabalho (Cód. 214) /  Consultor Legislativo - Área V - Direitos Humanos e Segurança Pública (Cód. 215) /  Consultor Legislativo - Área VI - Finanças Públicas (Cód. 216) / Consultor Legislativo - Área VII - Administração Pública (Cód. 217),  Consultor do Processo Legislativo  (Cód. 218 ) / Redator-Revisor (Cód. 231)

22/06/2024 - 263 KB

Perguntas frequentes

Sim, desde que atenda aos requisitos previstos no edital do concurso público. Todas as informações sobre o concurso, entre elas número de vagas e etapas, são publicadas no Diário do Legislativo e também no Portal da Assembleia.

Sim. As exigências para a investidura no cargo devem ser atendidas na data da posse.

Sim. As exigências para a investidura no cargo devem ser atendidas na data da posse.

Sim. Os cursos de educação tecnológica de graduação, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, serão aceitos para fins de comprovação da graduação exigida na Tabela III do Edital nº 1/2022, se correlatos com os cursos indicados e observadas as demais exigências de qualificação previstas.

Sim. Diante da diversidade de nomenclaturas adotadas pelas instituições de ensino, outros cursos, se correlatos com a área de formação indicada, poderão ser considerados equivalentes.

O Edital nº 1/2022 também estabelece que, para serem aceitos, precisam ser:

  • Devidamente reconhecidos pelo MEC ou por órgão estadual competente.
  • Se for o caso, admitidos como válidos para o registro no respectivo órgão profissional competente em iguais condições com as graduações mencionadas no edital.

Sim, é possível desde que os dois cursos sejam da mesma área profissional.  Por exemplo, um enfermeiro pode prestar concurso para Técnico em Enfermagem.

Não há legislação estadual em Minas Gerais que determine este procedimento para concursos públicos realizados por órgãos da administração direta do Estado. Portanto, em obediência ao princípio da legalidade, não houve esta previsão no Edital nº 1/2022.

A legislação federal que determina reserva de vagas para negros em concursos públicos é aplicável somente para concursos realizados por órgãos da administração federal

Sim. O Edital nº 1/2022 (subitem 6.5) determina que, independentemente de haver vaga reservada para pessoa com deficiência, o candidato nesta condição, aprovado, será nomeado para preencher a 5ª vaga (ou a 15ª, a 25ª e assim sucessivamente) relativa a cada cargo/especialidade/área de seleção de que trata o edital.

O subitem 6.5 do edital determina que a nomeação do candidato inscrito da condição de deficiente atende aos termos da Lei Estadual nº 11.867, de 1995, durante o prazo de validade do concurso.

O candidato deve observar, ainda, os seguintes dispositivos do edital:

  • Subitem 14.3 (a aprovação no concurso não gera direito à nomeação, exceto no limite do número de vagas previstas).
  • Subitem 14.3.1 (ALMG reserva-se o direito de proceder às nomeações conforme seu interesse e necessidade do servidor, respeitando disponibilidade financeira e orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal).

As disposições do Edital nº 1/2022 se baseiam:

O edital estabelece, em seu subitem 13.8, que os concursos para cada cargo/especialidade/área de seleção regidos por ele são independentes, assim como suas avaliações e critérios de seleção.

A Assembleia se vale de sua prerrogativa legal para estabelecer critérios para selecionar os candidatos que melhor atendam às necessidades de sua Secretaria, de acordo com as atribuições de cada cargo. Isso implica a previsão de prova de títulos para determinado cargo/especialidade/área de seleção, os itens valorizados e suas respectivas pontuações.

Importante destacar que a prova de títulos tem caráter exclusivamente classificatório.

A soma das pontuações máximas atribuídas a cada item dos quadros de títulos contidos nas tabelas do Edital nº 1/2022 pode eventualmente ultrapassar o total de pontos previstos na tabela. Não se trata de um erro, mas da previsão da possibilidade de o candidato obter mais ou menos pontos entre os itens previstos, combinando-os conforme sua condição, respeitada a pontuação máxima atribuível a cada item e o total geral.

A Resolução nº 5.195, de 2000 (artigo 4º) estabelece que, havendo prova de títulos, a pontuação atribuída a essa avaliação não poderá ultrapassar 10% da soma dos pontos distribuídos nas demais etapas do concurso.

Os responsáveis por elaborar e corrigir as provas são os integrantes das bancas examinadoras, cuja composição fica a cargo da empresa contratada para conduzir o processo de seleção dos candidatos.

Em alguns casos, a especificidade dos cargos da Assembleia de Minas exige que as provas sejam elaboradas e corrigidas por bancas internas, compostas por servidores da ALMG.

Os servidores empossados em virtude da aprovação no concurso público previsto pelo Edital nº 1/2022 executarão suas atividades na sede da Assembleia Legislativa, em Belo Horizonte.

Os servidores podem ser designados para realização de viagens a critério da instituição, conforme previsto no subitem 12.2 do edital.

Não. A Assembleia de Minas adota o regime de trabalho presencial.

A jornada do servidor da área administrativa da ALMG é de 30 horas semanais. A jornada diária do cargo do servidor lotado na área parlamentar é de 4, 6 ou 8 horas, conforme nomeação.

O servidor efetivo é segurado do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social do Estado de Minas Gerais (RPPS), gerido pelo Estado e pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).

Já os servidores que trabalham em gabinete parlamentar são segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

O quadro de servidores da ALMG é composto atualmente pelos cargos de:

  • Técnico de Apoio Legislativo
  • Analista Legislativo
  • Procurador

Para cada um desses cargos, exceto o de Procurador, há um conjunto de especialidades que estão previstas na Resolução nº 5.310, de 2007.

Essa resolução, no inciso I de seu artigo 2º, confere ao edital do concurso a prerrogativa de estabelecer áreas de seleção distintas para as especialidades previstas, em razão das características da atividade a ser desempenhada.

Na ALMG os quantitativos são previstos e controlados para o cargo como um todo e não no nível de suas especialidades. A distribuição dessas vagas atende às necessidades identificadas pela administração da Assembleia.

Atualmente existem 587 cargos de Analista Legislativo (englobando todas as suas especialidades) e, desse total, 102 cargos se encontram vagos em agosto de 2022.

19 cargos de Procurador (que não possui especialidade) e, desse total, 5 cargos se encontram vagos em agosto de 2022.

Finalmente, existem 385 cargos de Técnico de Apoio Legislativo (englobando todas as suas especialidades) e, desse total, 172 cargos se encontram vagos em agosto de 2022.

Sim, os salários iniciais são iguais. Não há acréscimo automático de remuneração por escolaridade adicional.

O ingresso na carreira correspondente aos cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Secretaria da ALMG se dará no 1º padrão de vencimento da classe inicial do respectivo cargo, seja ele Técnico de Apoio Legislativo, Analista Legislativo ou Procurador (Resolução nº 5.310, de 2007 – artigo 1º).

O servidor poderá desenvolver na carreira, anualmente, desde que preencha os requisitos previstos. A escolaridade adicional é um desses requisitos, a partir de determinado nível da carreira.

Para mais informações sobre o Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria da ALMG, consulte: 

O servidor que ocupa cargo de nível médio tem vencimento bruto inicial de R$ 5.852,53.

O valor bruto inicial recebido pelo servidor que ocupa cargo de nível superior é R$ 11.035,93.

Os servidores recebem ainda auxílio transporte e alimentação de R$ 1.395,90.

O servidor tem direito a:

  • Aposentadoria
  • Férias de 25 dias úteis por ano
  • Afastamentos (entre eles licenças médicas, luto e casamento)
  • Progressão e promoção na carreira (conforme escolaridade, conduta disciplinar, avaliação individual, frequência, aprimoramento profissional e resultado setorial)
  • Assistência médica e odontológica
  • Auxílio transporte e alimentação
  • Adicional de desempenho

Entre os deveres do servidor, destacam-se:

  • Ter assiduidade e pontualidade
  • Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais
  • Colaborar para a eficiência dos serviços
  • Observar as normas legais e regulamentares
  • Zelar pela economia e conservação dos bens patrimoniais da ALMG e do material que lhe for confiado

Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente.

O servidor efetivo tem direito à estabilidade no cargo após 3 anos de estágio probatório, período no qual é avaliado todo semestre, a fim de verificar a aptidão para exercer suas funções.

Alcançada a estabilidade, o servidor tem seu desempenho avaliado anualmente.

A estabilidade do cargo pode ser perdida em virtude de processo administrativo, sentença judicial ou mau desempenho da função.

Os documentos necessários para posse são:

Documentos originais

Documentos originais com cópias simples (ou somente cópias autenticadas)

  • Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o estado civil
  • Carteira de Identidade
  • Documento militar: certificado de dispensa de incorporação ou de reservista, para homens até o ano em que completar 45 anos
  • CPF
  • Comprovante de inscrição no Pis/Pasep
  • Comprovante de escolaridade
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteira Profissional de Trabalho com registro do conselho profissional competente para os casos em que for exigido
  • No caso de servidor com nome social, carteira de nome social emitida pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG)

Os candidatos excedentes, classificados além do número de vagas previstas no edital de um concurso público, podem ser nomeados de acordo com a necessidade e conveniência da Assembleia de Minas. Não há, entretanto, nenhuma garantia ou previsão de quando esses candidatos serão chamados.

links que, por serem muito longos, se estendem por mais de uma linha. Ao exibir o edital, alguns leitores de PDF e navegadores podem não identificá-los corretamente. Sugere-se, assim, copiar o link completo e colá-lo no navegador para acessar o conteúdo indicado.

Caso o problema persista, o candidato deve entrar em contato com a Fumarc pelo e-mail almgfumarc@pucminas.br .

A legislação eleitoral vigente não prevê nenhuma restrição para a realização de concursos públicos em virtude de eleições. As restrições previstas dizem respeito a impossibilidade de contratações ou nomeações de candidatos aprovados num prazo específico para cada caso.

Em relação à Assembleia Legislativa, no ano em que houver eleição para deputados estaduais, ela ficará impedida de nomear candidatos aprovados no período que abrange os três meses antes da data do pleito até a data de posse dos eleitos (fevereiro do ano seguinte).

Entretanto, essa restrição não se aplica para situações em que o concurso público já tiver sido homologado antes do prazo de três meses anteriores à data do pleito, condição que suspende o impedimento para nomeações dos candidatos aprovados.

Quando a ALMG realiza um concurso público há a publicação do respectivo edital e, a partir daí, é feita uma ampla divulgação nos meios de comunicação. O interessado também deve consultar periodicamente este espaço que é, oficialmente, onde todas as informações em relação ao concurso são disponibilizadas.

Devido à abrangência e complexidade do concurso público, a Assembleia de Minas tem optado por contratar empresa especializada na elaboração das provas e na condução da parte operacional. A contratação pode ser feita através de licitação ou esta pode ser dispensada, a exemplo dos últimos concursos realizados.

Há ainda casos em que a Assembleia de Minas compõe bancas de seleção interna, devido à especificidade da função a ser exercida, como nos cargos de procurador e de consultor de determinadas áreas. Ao realizar um concurso público, a ALMG também forma uma comissão de servidores para coordenar e supervisionar o processo.

A existência de vagas no quadro é condição para a abertura de concurso público, mas não há uma obrigação de abrir concurso sempre que há vagas no cargo. Não há também a obrigação de preencher todas as vagas na quantidade disponível no momento da realização de um concurso.

Os critérios que definem os cargos e número de vagas a serem preenchidos se pautam pela necessidade e conveniência da administração em fazer novas contratações, observados os limites impostos pela Lei de Responsabilidade de Fiscal

Não existe uma periodicidade definida para a realização de concursos públicos na Assembleia de Minas. Os critérios que definem os cargos e número de vagas a serem ocupados se pautam pela necessidade e conveniência da administração em fazer novas contratações, observados os limites impostos pela Lei de Responsabilidade de Fiscal.

Para saber o número de servidores da ALMG, consulte o item Relatórios Trimestrais, na página Despesa com Pessoal. O relatório trimestral mais recente traz números atualizados dos servidores efetivos e de recrutamento amplo, além dos inativos e pensionistas.

Orientações gerais sobre concursos

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