Procon Assembleia: Fornecedor

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Fornecedor
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O Procon Assembleia emite certidão negativa. Essa certidão é um documento que comprova que o fornecedor ou a empresa não tem pendências cíveis ou criminais.

Não é possível agendar o atendimento. A pessoa é atendida por ordem de chegada.

O prazo para entrega da certidão é de dois dias úteis.

  • Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial, inclusive com a última alteração contratual.
  • Cópia do CNPJ retirado na Receita Federal no dia da solicitação da certidão.
  • Autorização do Banco Central do Brasil para realizar operações financeiras e de crédito, se for o caso.
  • Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura.
  • Solicitação motivada da certidão por escrito e assinada por um dos sócios.

A audiência de conciliação busca um acordo entre o consumidor e o fornecedor ou prestador do serviço. Ela é mediada por uma pessoa da equipe do Procon Assembleia.

Essa audiência ocorre, se o problema não for resolvido a partir do primeiro contato do Procon com o fornecedor ou prestador de serviço.

Ao final, as condições ajustadas pelas partes ficam registradas no termo de audiência.

Se não houver acordo, isso também estará descrito, além do que foi descumprido do Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, o consumidor será orientado sobre providências a tomar, como recorrer à Justiça.