Telefonia - Portabilidade numérica e regulamentação
A portabilidade numérica no setor de telefonia foi implantada no País em setembro de 2008. Isso significa que o consumidor poderá mudar de endereço para outro município dentro da mesma região, ou mudar de operadora no seu município, mantendo o número original de seu telefone. Para tal operação, a Anatel alerta que há um custo.
A regra vale tanto para a telefonia fixa quanto para a móvel, mas não de uma para outra. O prazo para efetuar a mudança será de até cinco dias úteis.
A portabilidade numérica é um direito do consumidor. Se a operadora recusar o procedimento, o consumidor deverá fazer uma denúncia no Procon e na Anatel.
Outros esclarecimentos podem ser obtidos diretamente na Anatel, pelo 0800 33 2001.
Regulamentação
A Resolução 477 da Anatel regulamenta o serviço de telefonia móvel, entre outros pontos, das regras sobre fidelização aos planos de telefonia celular e de desbloqueio dos aparelhos. É importante que o consumidor esteja informado previamente sobre essas determinações para optar com segurança pelo que melhor lhe convier.
No contrato de telefonia de celular pós-pago, ou seja, celular de conta, poderá haver a fidelização por no máximo um ano, desde que seja oferecido ao consumidor algum benefício, como o preço do aparelho ou tarifas promocionais.
O consumidor pode optar por não ficar fidelizado ao contrato. Nesse caso, ele não terá nenhum tipo de benefício oferecido pela operadora e, ao querer rescindir o contrato, não pagará multa.
O bloqueio do aparelho poderá ser efetuado se o plano escolhido for o pré-pago, ou seja, o celular de cartão. Para isso, o consumidor deve ser previamente informado e receber um aparelho com preço abaixo do de mercado. Caso contrário, ele terá direito ao desbloqueio do aparelho sem nenhum custo.
Se a operadora se recusar a proceder dessa maneira, o consumidor deverá fazer uma denúncia ao Procon de sua cidade e também à Anatel, pelo telefone 0800 33 2001.
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Resolução 460, da Anatel.