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Dicas do Procon: Área Financeira

SPC | Serasa

Consumidor, para que seu nome seja incluído nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, algumas regras do Código de Defesa do consumidor devem ser seguidas:

  • O consumidor tem direito a todas as informações cadastrais a seu respeito gratuitamente. Deixar de informar é crime previsto em lei.
  • Antes que o nome do consumidor seja inserido no SPC ou no Serasa, ele deve receber um aviso prévio por escrito, com prazo para se defender. Se isso não ocorrer, a inclusão será nula.
  • O nome do consumidor não pode permanecer nesses bancos de dados por mais de 5 anos, lembrando que esse prazo começa a contar da data do vencimento da dívida e não do momento da inclusão do nome pelo fornecedor.
  • Se o consumidor negociar o pagamento da dívida em parcelas, a partir do pagamento da primeira parcela deverá haver a exclusão do nome do consumidor do Banco de dados, referente a essa dívida.
  • A inclusão indevida do nome do consumidor no SPC/Serasa poderá ensejar indenização por dano moral ou material. Isso deve ser discutido no Poder Judiciário.

Base Legal
  • Código de Defesa do Consumidor, Artigos 6º, VI,14, 43, 72 e 73.