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Dicas do Procon: Serviços

Reforma da casa

Vai reformar sua casa? O que fazer, passo a passo:

- Encontre um profissional ou uma empresa especializada em reformas
- Peça referências pessoais do fornecedor e pesquise possíveis reclamações desse profissional ou empresa no Procon
- Antes de contratar, solicite um orçamento
- Assine um contrato com o fornecedor
- Contrate um serviço de coleta de entulho

O que o orçamento deve ter?

De acordo com o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor, o orçamento prévio deve discriminar: valores da mão de obra, dos materiais e dos equipamentos a serem empregados; condições de pagamento; datas de início e término dos serviços. Se as partes não combinarem outro prazo por escrito, o orçamento é válido por 10 dias contados do seu recebimento pelo consumidor.

Aprovado o orçamento, é recomendado que o consumidor assine e date o documento. A elaboração do orçamento não cria vínculo ou obrigação por parte do consumidor, que pode procurar outros profissionais e empresas. Quem se compromete, desde o primeiro momento, é o fornecedor.

Como fazer o contrato?

O contrato define direitos e deveres do fornecedor e do consumidor e evita problemas. Devem constar:

- Nome, RG e endereço do contratante e do contratado
- Definição e local do serviço a ser executado
- Valor da mão de obra
- Materiais e equipamentos utilizados
- Preço, condições e formas de pagamento
- Data de início e término do serviço
- Termos de garantia e valores das multas, nos casos de atrasos da obra e do pagamento pelo consumidor
- Assinatura de ambas as partes e, se possível, de duas testemunhas
- Especificação das responsabilidades pela compra de materiais, quantidade e qualidade.