Pacotes de viagem
Na hora de escolher o pacote de viagem, todo cuidado é pouco. No caso de excursão, é importante ficar atento ao roteiro e aos horários, além de fazer uma pesquisa de preços.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta por meio de anúncios e folhetos deve ser cumprida e conter informações claras e precisas sobre a viagem.
Sempre faça por escrito um contrato em que constem todas as informações e tudo o que foi oferecido pela publicidade, além do que for acertado verbalmente.
As informações mais importantes e que devem constar no contrato se referem a preço do pacote, condição de pagamento, data de inicio e término do pacote, características da hospedagem, do transporte e da alimentação e condições de rescisão do contrato.
O consumidor deve ficar atento ao que prevê o contrato em caso de desistência. Qualquer cláusula que determine a perda total dos valores pagos antecipadamente é abusiva.
Caso o cliente desista da viagem, ele tem direito à devolução do que já tenha pago, podendo ser deduzidas apenas as despesas da agência com a negociação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida em 2013, considerou que “o cancelamento de pacote turístico contratado constitui risco do empreendimento desenvolvido por qualquer agência de turismo, não podendo esta pretender a transferência integral do ônus decorrente de sua atividade empresarial a eventuais consumidores”.
Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor terá o prazo de 30 dias para reclamar da prestação do serviço, contados da data que retornar ao seu domicílio. Caso a agência não ofereça uma solução satisfatória, procure o Procon ou a Justiça para obter a reparação dos prejuízos decorrentes do descumprimento da oferta.
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Código de Defesa do Consumidor, artigos 6º ,III e IV, 14, 30, 31 e 35.