Orçamento
O fornecedor de serviços é obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio, discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento e as datas de início e de término dos serviços. Tudo isso deve estar discriminado por escrito.
Caso não haja combinação diferente, o valor orçado terá o prazo de validade de 10 dias, contados do seu recebimento pelo consumidor, e deverá ser cumprido integralmente pelo fornecedor.
Portanto, exija sempre o orçamento prévio por escrito. É um direito do consumidor. Caso isso não ocorra, não deixe de procurar o Procon para fazer a sua reclamação.
Se o conserto for autorizado, o fornecedor deve estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação.
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Código de Defesa do Consumidor artigos 39 e 40.