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Dicas do Procon: Área Financeira

Nota fiscal

O estabelecimento comercial é obrigado a emitir nota fiscal informando nome, endereço e telefone do estabelecimento, a discriminação do produto, seu valor e a data da compra. Exigir a nota fiscal é um exercício de cidadania.

Ela é o documento hábil para futuros questionamentos no Procon e também no Judiciário. A nota fiscal é fundamental para se verificar a procedência do produto, garantir a troca ou o conserto no caso de defeito ou até mesmo a devolução da quantia paga.

O cupom fiscal substitui a nota fiscal para os efeitos da defesa dos direitos do consumidor.

Se a nota fiscal ou cupom fiscal forem emitidos em papel térmico, faça uma cópia xerox do documento, evitando assim que os dados desapareçam.

A não emissão de nota fiscal é crime previsto na Lei 8.137/1990 e deve ser denunciado na Delegacia de Polícia.

Exija sempre a nota fiscal.

Declaração de venda: Se o consumidor perder a nota fiscal, poderá solicitar uma declaração de venda ao estabelecimento comercial.
O fornecedor não é obrigado a emitir uma segunda via da nota fiscal.