Todas as dicas

Dicas do Procon: Serviços

Matrículas, mensalidades e materiais - Escolas particulares

A cobrança pela prestação de serviços educacionais pelas instituições de ensino particulares é regulada pela Lei Federal n° 9.870/99 e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Lei Estadual 16.669/07 dispõe sobre a lista de material escolar.

Matrícula

  • O valor da matrícula deve ser descontado da anuidade ou da semestralidade. Assim, as escolas não podem cobrar valores adicionais, além daqueles previstos no contrato.
  • As instituições de ensino não podem exigir comprovante de quitação de débitos com a escola anterior como condição para efetuar a matrícula de novos alunos. A escola só pode se recusar a matricular alunos inadimplentes se os débitos forem referentes à própria instituição.
  • As escolas também não podem rejeitar a matrícula de alunos com base em consultas aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa).
  • A exigência de fiador para a realização da matrícula é uma prática abusiva. Os pais devem denunciar aos órgãos de defesa do consumidor as escolas que fazem essa exigência.
  • Caso o aluno efetue a matrícula e desista do curso antes do início do período letivo, ele tem direito à devolução integral do valor pago.

Reajuste de Anuidade ou Semestralidade Escolar

  • Os valores a pagar devem ser divididos em mensalidades iguais: 12 parcelas (cursos anuais) ou 06 parcelas (cursos semestrais). A lei permite a apresentação de planos de pagamento com mais parcelas, desde que o valor que não ultrapasse o total da anuidade ou da semestralidade.
  • As instituições de ensino devem divulgar, até no máximo 45 dias antes da data final para matrícula, a proposta de contrato com o reajuste, o valor da anuidade ou semestralidade, além do número de vagas por sala de aula.
  • Os reajustes somente podem ocorrer uma vez por ano e devem corresponder a gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e despesas com salários e reformas, por exemplo.
  • É obrigação da instituição de ensino esclarecer o consumidor sobre a origem dos reajustes.
  • Caso o aluno atrase o pagamento, a multa não pode ultrapassar 2% sobre o valor da mensalidade.

    Transporte Escolar
  • É importante buscar referências sobre o prestador de serviços, bem como verificar se o mesmo possui licença para realizar o transporte escolar. Além disso, devem ser verificadas as condições de segurança do veículo e como as crianças são recepcionadas.
  • Também nestes casos, é preciso verificar no contrato os valores que serão pagos pelo serviço, os horários de saída e chegada e o percurso a ser realizado e se, além do motorista, outro adulto acompanha as crianças durante o trajeto.

    Material Escolar
  • A instituição de ensino não pode exigir do aluno materiais de uso coletivo, tais como: giz, canetas para quadro branco, material de limpeza, papel higiênico, copos, entre outros.
  • A escola não pode obrigar o aluno a comprar material de determinada marca ou indicar estabelecimento para compra. O consumidor tem a liberdade de buscar os melhores preços e condições de pagamento, lembrando que é sempre bom pesquisar.
  • É importante reaproveitar as sobras de material e realizar a compra em quantidade (com outros pais), pois pode haver descontos e boa economia.

    Inadimplência
  • As instituições de ensino não podem adotar medidas que constranjam o aluno, como suspensão de provas, retenção de documentos, penalidades pedagógicas, entre outros, em caso de inadimplência. Não podem também incluir o nome dos alunos inadimplentes em listas de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
  • O estabelecimento de ensino é obrigado a renovar a matrícula para o período letivo seguinte, a menos que o aluno esteja inadimplente e não tenha negociado seu débito.

    Contrato
  • O consumidor deve observar por exemplo, datas para pagamento das mensalidades e as penalidades aplicáveis em caso de atraso (multas, juros, correção, etc.), bem como os períodos e as condições para a rescisão do contrato, transferência, trancamento e desistência da vaga.
  • É aconselhável ainda riscar todos os espaços em branco e guardar uma via.

    Outras despesas
  • O pagamento de serviços como cursos livres, viagens, excursões, bem como contribuições para associações de pais e mestres não são obrigatórios. Logo, não devem ser incluídos no valor da anuidade ou semestralidade. Além disso, devem ser encaminhados em boleto separado ao da mensalidade escolar, não sendo obrigatório o pagamento pelo aluno, caso não queira usufruir dos serviços.

    Uniforme escolar
  • De acordo com a legislação, as instituições de ensino, ao estabelecerem regras para a escolha do uniforme, devem observar as condições econômicas dos alunos e ainda como o clima da cidade.


Para reclamar no Procon é preciso:
1. Nome, endereço, CNPJ e telefone do fornecedor;
2. Motivo da reclamação, citando as condições em que adquiriu o produto ou solicitou a prestação de serviço;
3. Solução que pretende;
4. Cópias dos documentos referentes à reclamação;
5. Cópias do RG, CPF e comprovante de residência do consumidor.