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Dicas do Procon: Serviços

Material escolar - taxa

É bom ficar atento aos direitos do consumidor com relação à lista de material escolar.

A Lei Estadual 16.669, de 2007, regula o assunto e proíbe o pagamento obrigatório pelos pais da taxa de material escolar. Pela lei, o estabelecimento de ensino poderá oferecer aos pais a opção de pagamento da taxa como alternativa para a aquisição direta do material pela escola.

Além disso, o estabelecimento de ensino deverá apresentar demonstrativo detalhado das despesas de aquisição dos itens constantes da lista de material, em conformidade com a média dos preços praticados no mercado. Por fim, é bom lembrar que não poderão ser incluídos na lista de material itens de limpeza, de higiene e outros que não tenham relação com o processo de aprendizagem.

As reclamações pelo descumprimento da legislação deverão ser feitas no Procon ou na Justiça.