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Dicas do Procon: Produtos

Importados

A comercialização de produtos importados, em especial chineses, tem aumentando a cada dia. O consumidor deve ter muita atenção na hora da compra, exigindo a nota fiscal ou um recibo. A informação sobre o endereço do fabricante e do importador deve estar na embalagem, para que o consumidor saiba onde reclamar caso o produto apresente defeito e o vendedor não consiga resolver a situação. Por último, o consumidor deve certificar-se da existência de assistência técnica no Brasil, de preferência próxima ao seu domicílio, para que não tenha dificuldades na hora do conserto.

É importante que o consumidor exija a nota fiscal para facilitar a defesa dos seus direitos, caso seja necessário.

Se a compra for feita pela internet, diretamente com o fornecedor estrangeiro, a denúncia do consumidor deverá ser feita com base na legislação do país do fornecedor.


Base Legal
  • Código de Defesa do Consumidor, artigo 31.