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Dicas do Procon: Produtos

Imóvel - Compra na planta

A compra de imóvel na planta voltou a ser uma prática adotada pelo consumidor, principalmente porque requer planejamento econômico. Para não ter aborrecimentos futuros, o consumidor deve tomar os seguintes cuidados:

- Procure uma construtora com tradição no mercado e que não tenha reclamações no Procon e na Justiça;

- Procure informações com pessoas que compraram imóveis nessas condições;

- Acompanhe mensalmente a execução da obra e a prestação de contas do balanço econômico.

No caso de descumprimento do contrato, procure o Procon para que seja feita a notificação ou a rescisão do acordo, com a devolução do dinheiro devidamente corrigido, além de indenização por perdas e danos.

O maior problema nesse segmento tem sido o atraso na entrega do imóvel. Nesse caso, o consumidor poderá rescindir o contrato e exigir a devolução integral do valor pago, além de perdas e danos.

Em caso de rescisão contratual, a devolução das parcelas pagas pelo comprador deve ser imediata. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é abusiva a cláusula que determina a restituição dos valores pagos somente após o término da construção, pois o fornecedor pode revender o imóvel a terceiros ainda durante a obra. Além disso, a devolução não poderá ser feita de forma parcelada.

Caso a culpa pela rescisão do contrato seja exclusiva do vendedor ou construtor, a restituição deve ser integral. Mas se a responsabilidade é do comprador, ela pode ser parcial, pois o fornecedor tem o direito de reter parte do valor para recompor eventuais perdas e custos inerentes ao empreendimento.

Antes de contratar, leia atentamente o contrato e tire todas as suas dúvidas sobre o preço, reajustes antes e depois da entrega das chaves, formas de pagamento, alvará de construção, prazo de entrega do imóvel e regras para a rescisão do contrato.


Base Legal
  • Código de Defesa do Consumidor, artigos, 6º, III e VI, 30, 31 e 35.