Fogos de artifício
O Decreto Federal 3.665, de 20 de novembro de 2000, regulamenta a fiscalização e classifica os fogos de artifício. Determina, ainda, quais são as pessoas que podem adquirir o produto e em que locais a queima está autorizada.
Para comprar fogos de artifício, o consumidor deve procurar as lojas credenciadas e licenciadas pelo Corpo de Bombeiros e pela Defesa Civil.
Para evitar acidentes, o consumidor deve usar o produto de forma adequada, seguindo as normas contidas na embalagem. Todo o cuidado é pouco, principalmente em época de festas juninas, quando os fogos de artifício são mais um atrativo para embelezar o espetáculo.
A embalagem do produto deve conter, em português, todas as informações referentes ao produto, principalmente sobre os riscos à segurança e saúde do consumidor, formas de manuseio adequado etc.
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Código de Defesa do Consumidor, artigos 6º (incisos I, III e VI) e 8º (incisos 12 e 31).