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Dicas do Procon: Área Financeira

Direitos do correntista

O principal direito do consumidor cliente de um banco é o acesso a informações claras e precisas sobre os serviços oferecidos pela instituição bancária e o valor das tarifas cobradas.

A opção de pacote de serviços escolhida pelo consumidor deve constar, de forma destacada, no contrato de abertura da conta. O correntista deve ser informado também sobre serviços gratuitos, como o pacote de serviços essenciais. É o que diz a Resolução 4.196, de 2013, do Banco Central.

Já a Resolução 4.197, de 2013, determina que a planilha do Custo Efetivo Total (CET), prevista na Resolução 3.517, de 2007, deve ser apresentada ao consumidor antes da contratação de operação de crédito ou financiamento. E deve constar, de forma destacada, no contrato a ser assinado entre a instituição financeira e o consumidor.

As Resoluções 4.196 e 4.197 entraram em vigor em 1º de julho de 2013.

Saiba que:

  • O banco não pode fornecer nem cobrar por serviço não solicitado pelo consumidor. Se o consumidor pagar indevidamente pelo serviço, ele terá direito à devolução em dobro do valor pago
  • Cartão de crédito e cheque especial somente com autorização ou contratação expressa do consumidor, que deverá saber o que está contratando antes de assinar, sob pena de não se obrigar aos termos do contrato
  • As instituições bancárias não podem fazer venda casada, considerada crime e prática abusiva condenada pelo Código de Defesa do Consumidor. Exemplo comum de venda casada é exigir a contratação de seguro para fazer um empréstimo bancário
  • O consumidor tem assegurado o direito de liquidar antecipadamente sua dívida, com a redução proporcional dos juros.

As reclamações do correntista deverão ser feitas diretamente ao gerente do banco. Não havendo solução, o consumidor deverá acionar o Procon do seu município, além de formalizar a reclamação no Banco Central, por meio do telefone 08009792345.