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Dicas do Procon: Serviços

Conserto de produtos

Sempre que um produto apresentar defeito, o consumidor deve levá-lo à loja ou à assistência técnica para conserto.

Caso o fornecedor não solucione o problema em até 30 dias, o consumidor terá direito a escolher uma das seguintes opções:

I - Substituição do produto por outro idêntico ou semelhante;
II - Devolução do dinheiro corrigido monetariamente; ou
III - o abatimento proporcional do preço.

Portanto, não se esqueça: o fornecedor tem o direito de tentar resolver o problema em até 30 dias. Caso ele não o resolva nesse prazo, não se esqueça do seu direito, que está previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Essa prerrogativa dada ao consumidor, com base no artigo 18, só será dada se o defeito ocorrer dentro do prazo da garantia legal ou do fabricante.


Base Legal
  • Código de Defesa do Consumidor, Artigos 6º , IV, 18 e 26.