Cobrança de dívidas
O consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo nem a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, conforme determina o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Caso isso ocorra, o consumidor deverá procurar o Procon do seu município, para que seja feita uma notificação contra o fornecedor, e registrar queixa na Delegacia de Policia.
Cobrar de maneira constrangedora ou ameaçadora ou de modo a interferir no trabalho, descanso ou lazer do consumidor é crime previsto em lei.
Cobrança indevida
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quem for cobrado indevidamente, e pagar, tem direito à restituição em dobro do valor pago a mais, acrescido de correção monetária e juros legais. Isso pode ocorrer, por exemplo, no pagamento de um boleto bancário com valor a mais ou de uma conta telefônica com ligações não efetuadas.
Caso isso ocorra, o consumidor deve procurar o Procon para que se possa fazer uma notificação contra a empresa, a fim de que ela devolva, em dobro, o valor pago em excesso.
O consumidor deve estar sempre atento: conferir o valor cobrado e reclamar quando encontrar algum erro.
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- Código de Defesa do Consumidor, Artigo 42, Parágrafo Único e Artigo 71.