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Dicas do Procon: Área Financeira

Cobrança de diploma escolar

Desde dezembro de 2007, está proibida a prática adotada pelos estabelecimentos de ensino de cobrar taxa para expedir o diploma escolar. A Portaria 40, do Ministério da Educação e Cultura (MEC), contém essa decisão, desautorizando os estabelecimentos de ensinos fundamental, médio ou superior a cobrar do aluno qualquer valor para a expedição do diploma escolar.

Caso haja o descumprimento dessa norma, o consumidor deve procurar imediatamente o Procon de sua cidade, além de fazer uma denúncia ao MEC, pelo telefone 0800 616161.

Educação é dever do Estado e direito do cidadão.


Base Legal
  • Portaria n.º 40/2007 do MEC; Parecer n.º 11/2010 do Conselho Nacional de Educação; Código de Defesa do Consumidor, Artigo 39,V.