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Dicas do Procon: Produtos

Brinquedos

Ao comprar brinquedos para as crianças, fique atento às orientações!

NA HORA DA COMPRA

  • Pesquise o preço do brinquedo em várias lojas. Uma boa dica é consultar sites especializados em comparação de preços na internet
  • Compare as condições de pagamento e as vantagens oferecidas pelos estabelecimentos em relação aos concorrentes
  • Fique especialmente atento ao adquirir brinquedo em promoção ou saldos, pois nessas condições de compra nem sempre a loja possui estoque para a troca, caso seja necessário
  • Os brinquedos importados seguem as mesmas regras dos nacionais
  • Verifique a relação de empresas que prestam assistência técnica especializada
  • Os manuais devem trazer em português e em linguagem clara e precisa todas as informações sobre o produto: peças, regras de montagem, modo de usar, se é item de coleção, a que idade se destina, eventuais problemas causados pelo uso de forma inadequada
  • Quando se tratar de brinquedos a pilha ou bateria, procure saber se esses componentes acompanham a mercadoria
  • O preço para pagamento com cartão deve sempre ser igual ao preço à vista
  • No caso de pagamento parcelado, o fornecedor é obrigado a informar o valor de cada parcela e o preço total parcelado
  • Exija sempre a nota fiscal e a guarde. Ela é fundamental caso você precise fazer valer seus direitos de consumidor. Esse é um dos motivos para o Procon não recomendar a compra no mercado informal, como camelôs e feiras livres. Tais comerciantes normalmente não emitem nota fiscal.

SEGURANÇA DOS BRINQUEDOS

  • Crianças com menos de 3 anos:
    - Evite brinquedos com partes pequenas. Elas podem ser engolidas ou provocar sufocamento
    - A própria embalagem do brinquedo pode representar um perigo de asfixia. Ela deve ser guardada para ser consultada, caso necessário, mas precisa ser mantida fora do alcance das crianças
    - Certifique-se de que os materiais dos brinquedos são atóxicos. Essa informação deve constar da embalagem de forma clara, precisa e ostensiva
    - Mordedores e chocalhos não podem ter cabos compridos, pois podem machucar a boca ou os olhos das crianças. Dê preferência aos que possuem cabos largos e arredondados e escolha modelos leves e macios
    - Evite brinquedos que produzem ruídos altos
    -  Crianças pequenas costumam derrubar seus brinquedos, por isso atenção ao peso e à resistência dos produtos, que devem ser inquebráveis.

  • Crianças com mais de 3 anos:
    - Nos brinquedos a pilhas, confira se o compartimento para elas está completamente vedado e inacessível aos dedos das crianças
    - Atenção com os brinquedos que podem soltar peças facilmente, como carrinhos (rodas) e bonecas (sapatos e acessórios)
    - Evite brinquedos com pontas que podem provocar cortes, bordas afiadas ou que possuam qualquer objeto de arremesso ou lançamento
    - Supervisione o momento da abertura da embalagem. Algumas vêm com grampos metálicos, sacos plásticos ou outros materiais que devem ser recolhidos pelo adulto para evitar acidentes
    - Brinquedos com correntes, tiras e cordas com mais de 15 cm devem ser evitados, pois há perigo de estrangulamento (não deverão exceder 220 mm)
    - Para crianças que ganham skates e patins, não deixe de incluir os equipamentos de segurança: capacete, luvas, joelheiras e cotoveleiras
    - Para os brinquedos que possuem manual de instruções, leia-o atentamente com a criança para que ela não tenha dúvidas em relação ao uso.

EMBALAGEM

  • Observe se o brinquedo que você está comprando possui o Selo de Identificação de Conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), impresso na embalagem ou no próprio brinquedo. Isso indica que o produto foi submetido a ensaios e atende a requisitos mínimos de segurança.  O selo deverá estar sempre visível ao consumidor e conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo que realizou a certificação do produto (IBQ, Falcão Bauer, entre outros)
  • Brinquedos vendidos no comércio informal, como camelôs e feiras livres, costumam ser mais baratos, mas geralmente não têm a certificação do Inmetro. Isso significa que não foram testados quanto aos riscos que podem oferecer, como intoxicações, choques elétricos, cortes e perfurações, por exemplo. Por isso, o Procon Assembleia recomenda que a compra seja feita em lojas legalmente estabelecidas
  • Brinquedos falsificados podem trazer também a falsificação do selo Inmetro. Na dúvida, consulte o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais (Ipem/MG), órgão responsável pela fiscalização em Minas Gerais. Para denunciar a ausência do selo do Inmetro, procure o Instituto de Metrologia e Qualidade do seu Estado. Em Minas Gerais, o telefone é 0800 033 5335
  • Pelo Código de Defesa do Consumidor, todo produto deve trazer informações adequadas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, origem, composição, preço e garantia. Desde 10/10/2014, a Portaria 459 do Inmetro proibiu a comercialização de brinquedos que contenham fonte de radiação laser com potência ótica superior a 1mW, devido aos riscos que podem oferecer para a saúde. Portanto, verifique se a embalagem do brinquedo informa claramente qual é a sua potência ótica. Na dúvida, não compre
  • Em caso de brinquedo importado, deve haver uma etiqueta na embalagem com informações em português sobre eventuais riscos que possa trazer à criança, a faixa etária ou idade a que se destina e instruções de uso e montagem. Essas informações devem ser colocadas na parte frontal da embalagem
  • De acordo com a Norma Brasileira para Segurança de Brinquedos (NBR) 11.786/98, a embalagem  deve trazer a identificação do fabricante ou importador, com informações básicas como nome, CNPJ, endereço e telefone de atendimento ao consumidor. Quando se destina a crianças com mais de 3 anos, deve apresentar de forma clara e legível a frase: “Não recomendável para crianças até 3 anos”. Alguns brinquedos, como jogos químicos, devem conter na etiqueta principal do produto um rótulo com a palavra “Cuidado” e identificação dos riscos, em cor contrastante aos outros dizeres e desenhos
  • Todo brinquedo deve conter também um selo de segurança e qualidade fornecido pelo Instituto de Qualidade do Brinquedo (IQB), que indica que o produto foi fabricado de acordo com normas técnicas.

TROCA E GARANTIA

  • Conheça a política de troca do estabelecimento comercial. A loja só é obrigada a trocar o produto ou devolver o dinheiro em caso de defeito - e, mesmo assim, se o fornecedor não conseguir consertá-lo em até 30 dias
  • Se a loja oferecer a possibilidade de troca em um prazo determinado, lembre-se que isso é apenas uma liberalidade por parte do estabelecimento e não uma obrigação. Portanto, exija que esse prazo venha descrito na nota fiscal, pois isso vai garantir a troca, caso seja necessário
  • Nas compras efetuadas fora de estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, internet e outros, o consumidor tem o direito de se arrepender e desistir em até 7 dias contados da data do recebimento do produto. O cancelamento deve ser solicitado sempre por escrito, mas pode ser feito por outros canais de atendimento oferecidos pelo fornecedor, tais como telefone, chat ou e-mail. Para cancelamentos via telefone ou chat, anote o nome do atendente, data e horário do contato e o número de protocolo de atendimento. Se o cancelamento for por e-mail, guarde cópia da mensagem enviada
  • Se o brinquedo apresentar defeito de fabricação, você deve primeiro buscar a solução com o fornecedor. Caso não consiga, recorra ao órgão de defesa do consumidor de sua cidade
  • Com o objetivo de atrair o público infantil, inúmeros anúncios se utilizam de forte apelo publicitário, veiculados em jornais, revistas, folhetos, emissoras de TV e rádio. Ao comprar o brinquedo, confira se todas as informações contidas nesses anúncios são verdadeiras. Elas fazem parte da oferta e devem ser cumpridas
  • Fique atento quanto à garantia. Todo brinquedo tem a garantia legal de 90 dias. Caso o fabricante de um produto dê outras garantias contratuais, essas devem ser somadas à garantia dos 90 dias e deve ser prevista por escrito.