Boleto bancário - Tarifa de emissão
A cobrança de emissão de boleto bancário ao consumidor viola frontalmente o disposto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que considera a prática abusiva. A Resolução 3.919, de 2010, do Banco Central, também proíbe essa cobrança. Infelizmente, ela ocorre com muita freqüência nos contratos de financiamento.
Mesmo prevista em contrato, a cobrança é abusiva. Esse ônus não pode ser transferido ao consumidor em hipótese nenhuma. Cabe à empresa oferecer ao cliente uma forma de pagamento que não seja onerosa.
Quem não concordar com a cobrança, deve procurar o Procon ou o Juizado Especial, pedindo, inclusive, a devolução em dobro do valor pago indevidamente. A devolução deve ser requerida tanto do fornecedor quanto do banco ou financeira que financiou a compra, no caso dos contratos de financiamento. A responsabilidade é solidária.
Denúncias sobre a cobrança da tarifa de emissão de boleto bancário devem ser feitas diretamente ao Banco Central, pelo telefone 0800 9792345, ou no Procon do município.
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Código de Defesa do Consumidor, Artigo 39, V.