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Dicas do Procon: Serviços

Atendimento prioritário

A Lei Estadual 23.902/21, criada pela Assembleia, obriga os estabelecimentos públicos e privados em que haja fila ou senha a oferecerem atendimento prioritário para:

  • idosos;
  • gestantes;
  • pessoas com deficiência;
  • aposentados por tempo de serviço ou invalidez;
  • mulheres na fase de amamentação;
  • pessoas com crianças de colo;
  • pessoas com doença grave ou doença incapacitante ou limitante, incluindo a fibromialgia.

O atendimento prioritário vale inclusive para os acompanhantes. As instituições bancárias são obrigadas também a fornecer assentos para esse público prioritário.

A lei manda ainda que esses estabelecimentos tenham um cartaz afixado nos locais de atendimento, informando sobre a prioridade de atendimento prevista nesta lei.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos públicos sofrerão as penalidades previstas na legislação específica, enquanto que os privados estão sujeitos a multa.