Dicas do Procon: Serviços
Atendimento prioritário
A Lei Estadual 23.902/21, criada pela Assembleia, obriga os estabelecimentos públicos e privados em que haja fila ou senha a oferecerem atendimento prioritário para:
- idosos;
- gestantes;
- pessoas com deficiência;
- aposentados por tempo de serviço ou invalidez;
- mulheres na fase de amamentação;
- pessoas com crianças de colo;
- pessoas com doença grave ou doença incapacitante ou limitante, incluindo a fibromialgia.
O atendimento prioritário vale inclusive para os acompanhantes. As instituições bancárias são obrigadas também a fornecer assentos para esse público prioritário.
A lei manda ainda que esses estabelecimentos tenham um cartaz afixado nos locais de atendimento, informando sobre a prioridade de atendimento prevista nesta lei.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos públicos sofrerão as penalidades previstas na legislação específica, enquanto que os privados estão sujeitos a multa.