Assistência técnica
É importante que os consumidores saibam dos seus direitos quando levarem um produto para a assistência técnica. Veja as orientações:
Orçamento prévio
Exija um orçamento prévio em que conste: valor e tipo de serviço, peças que serão reparadas ou substituídas, condições de pagamento, data de início e de término do serviço e dados do fornecedor (endereço, telefone, CNPJ). Não assine nada se discordar ou não compreender totalmente o que está previsto no orçamento.
A elaboração do orçamento só pode ser cobrada, se você for comunicado (a) previamente e de forma precisa. No entanto, se o produto estiver dentro do prazo de garantia legal (90 dias), não pode haver nenhuma cobrança. No caso da garantia contratual (fornecida pelo fabricante), essa cobrança só poderá ocorrer se estiver prevista no certificado de garantia. O mesmo vale para o frete para envio do produto para a assistência autorizada.
Serviço executado só com autorização
O serviço só pode ser iniciado após a sua autorização. Ao deixar o produto para conserto, exija uma ordem de serviço comprovando a data em que o produto foi deixado na assistência técnica. Caso o produto ainda esteja na garantia e o serviço não for executado em até 30 dias, você terá direito a outro produto ou à devolução do valor pago, corrigido monetariamente. Esse pedido deverá ser feito ao fabricante e ao comerciante.
Se houver necessidade de trocar a peça, a substituição deverá ser feita por peça original e nova, salvo se você autorizar previamente a troca por peça usada ou recondicionada. Ao final, só retire o produto com a respectiva ordem de serviço que comprovou a realização do conserto.
Caso já tenham passado os prazos das garantias legal e contratual, mas o produto possua garantia estendida, procure uma das assistências técnicas indicadas pelo contrato com a seguradora.
Não se esqueça de testar o produto na presença do técnico. Se o serviço não for prestado conforme combinado ou se os problemas não tiverem sido sanados, você pode optar pela reexecução do serviço, sem custo adicional; restituição imediata da quantia paga (monetariamente atualizada); ou pelo abatimento proporcional do preço. Após a execução do serviço, exija a nota fiscal. Ela poderá ser importante, caso você precise reclamar.
Produtos esquecidos ou extraviados
O fornecedor pode entrar com uma ação para recebimento pelo serviço em caso de esquecimento da retirada do produto. É permitido cobrar a mais pelos dias que o bem permanecer na loja depois que o serviço foi executado. Porém, a cobrança deve estar prevista no contrato de prestação de serviço ou no orçamento.
Mesmo que o cliente demore para fazer a sua retirada, o fornecedor não pode se desfazer do produto, seja por meio de venda ou doação, se não houver autorização judicial. Se isso ocorrer, você pode entrar com pedido de indenização no Poder Judiciário.
Em caso de furto, roubo ou perda de seu produto na Assistência Técnica, você tem direito de exigir o ressarcimento. Registre um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima.