Pronunciamentos

DEPUTADO CORONEL SANDRO (PSL)

Discurso

Critica a prisão do deputado federal Daniel Silveira por decisão do Supremo Tribunal Federal - STF.
Reunião 7ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 19ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 20/02/2021
Página 77, Coluna 1
Assunto CÂMARA DOS DEPUTADOS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
Aparteante BRUNO ENGLER, BARTÔ

7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, EM 18/2/2021

Palavras do deputado Coronel Sandro

O deputado Coronel Sandro – Sr. Presidente, Srs. Deputados, boa tarde. É um prazer estar aqui novamente, falando presencialmente aqui, no Plenário, o que eu sempre defendi.

Nós tivemos recentemente um dia muito sombrio na história das liberdades individuais aqui, no Brasil. O ministro Alexandre de Moraes decretou a prisão de um deputado federal em exercício de mandato, sob a alegação de que ele estaria incitando, participando ou financiando atos antidemocráticos que defendem a ruptura da ordem institucional e blá-blá-blá e blá-blá-blá. Esse deputado foi preso em sua residência, às 23 horas, pela Polícia Federal. Segundo as alegações iniciais, a polícia cumpria lá um mandado de prisão. Primeiro que não se cumpre mandado de prisão às 23 horas. Mas a informação que se tinha do próprio ministro do Supremo Tribunal Federal que decretou a prisão é que ele estaria em flagrante por ter disponibilizado na internet um vídeo seu, em que hostilizava especialmente o ministro Edson Fachin e elogiava o AI-5, o regime militar, enfim, essas coisas todas.

Ato contínuo à prisão do deputado, um procurador da República o denunciou pela prática dos crimes previstos no art. 344 do Código Penal brasileiro e nos arts. 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional. Muito bem. Aqueles que conhecem um pouco de direito - e mesmo quem não conhece - sabem que o Brasil consagra o princípio da reserva legal, ou seja, não há crime sem lei anterior que o defina. Para ser mais claro, por exemplo, está lá no Código Penal, art. 121: matar alguém. Há uma pena definida. Então todo aquele que pratica uma conduta, e dessa conduta tem como resultado a morte de alguém, cometeu um crime. Não precisa interpretar. É o que se chama da objetividade do tipo penal o crime bem caracterizado.

Muito bem. Na prisão do deputado federal Daniel Silveira tem que se fazer o exercício enorme de interpretação para amoldar a conduta dele de gravar um vídeo numa live, que foi divulgada em suas redes sociais, amoldar essa conduta aos tipos penais que o Ministério Público capitulou os crimes que ele teria cometido: 344 - atrapalhar o procedimento policial. E o art. 18 e 23, da Lei de Segurança Nacional, diz a incitar ou impedir que os os poderes possam ser exercidos, enfim, numa afronta à ordem democrática. Eu falo isso aqui porque alguns adversários comemoraram a prisão de um deputado bolsonarista. Mal sabem eles que começa é assim mesmo. Quando querem amordaçar um povo, quando querem amordaçar o indivíduo, calá-lo, impedir que ele exponha a sua opinião começa com o adversário, depois bate na sua porta, depois é o seu vizinho, depois é o seu amigo, enfim, depois é toda uma população.

Vi também na imprensa a manifestação da militância ativista - que de jornalista não tem nada, aliás nunca tiveram -, uma grande maioria dando razão e tentando justificar o injustificável, ou seja, um atentado gravíssimo à liberdade de expressão neste País. E eu falo gravíssimo sabe por quê? Porque vai contra a ordem constitucional primeiramente. E nós conhecemos a Constituição, o art. 5º, inciso IV, está lá: é livre a manifestação do pensamento sem censura prévia. Tem também o inciso IX nessa mesma linha de proteger a liberdade que todos nós temos de expor a nossa opinião. E mais ainda, quando fazemos a exposição dessa opinião em relação ao homem público, ao político, o ocupante de um cargo eletivo ou não, seja de nomeação, seja porque passou em concurso público. Não há expectativa de privacidade naquele que ocupa um cargo público. Seus atos, todas as suas ações praticadas estão sujeitas ao crivo da avaliação popular, da opinião pública. E essas críticas nem sempre vêm de forma amável. Aliás, muito pelo contrário, a crítica, para que tenha algum valor efetivo, tem que ser dura, incisiva e muitas vezes vem acompanhada de ofensas, de injúria, de difamação.

Mas, aí, quando há esse acesso, o próprio ordenamento jurídico brasileiro prevê o remédio legal para isso: vá à justiça e busque a reparação por danos, faça cessar a injúria que está em andamento, a calúnia que foi propalada. O que não se pode é fazer uma censura prévia, amordaçar e calar as pessoas para que elas não manifestam o seu pensamento e a opinião que têm dos atos praticados numa República Federativa como é o Brasil, um Estado Democrático de Direito.

O presidente – Deputado, o colega deputado Bruno Engler solicita-lhe um aparte quando V. Exa. achar o melhor momento. Ele está através das redes e não pode falar aqui.

O deputado Coronel Sandro – Pode chamar o Bruno aí, porque ele está longe. Vou conceder aparte a ele, sim.

O deputado Bruno Engler (em aparte) – Boa tarde, presidente; boa tarde, deputado Coronel Sandro. Fico grato pelo aparte e gostaria apenas de corroborar a fala de V. Exa. em relação ao absurdo que foi praticado contra o deputado Daniel Silveira. O deputado Daniel Silveira é uma pessoa, que assim como nós, goza de imunidade por suas palavras e opiniões. Só que o ministro Alexandre de Moraes passou por cima dessa imunidade, atacou a liberdade de expressão que todo cidadão tem e colocou na cadeia um homem por expressar uma opinião de que o ministro não gostou, por falar algo que o ministro não gosta. Isso não é democrático. Isso é ditatorial, é um ato ditatorial. Eles nos acusam tanto, Coronel Sandro, nós que somos da direita, bolsonaristas, de querermos ditadura, de sermos contra a democracia. Ora, se o Alexandre de Moraes não rompeu a ordem democrática, ninguém rompe. Prender uma pessoa por opinião, por discurso? A gente voltou a ter crime de opinião no País? Aí, não. Aí, tudo bem. Como é que você defende a democracia prendendo as pessoas por aquilo que elas pensam, por aquilo que elas dizem? Dizem estar combatendo o autoritarismo com mais autoritarismo?

Nós, infelizmente, estamos vivendo uma ditadura da toga do Judiciário. É vergonhoso o que o STF fez com o deputado Daniel Silveira. Neste momento, enquanto nós estamos aqui na reunião de Plenário da Assembleia de Minas - não sei se está acontecendo, porque não estou acompanhando -, estava marcada para acontecer, às 14 horas, uma reunião do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, para definir se o deputado Daniel Silveira ficará preso ou não. Eu quero aproveitar este espaço que nós aqui, nesta Casa, para fazer um apelo a todos os deputados federais que vão votar essa matéria: não apequenem o Poder Legislativo, não se acovardem diante da tirania do STF. O STF - o Poder Judiciário - passou por cima do Poder Legislativo, desrespeitando a imunidade de um parlamentar. Se a Câmara dos Deputados não consertar esse absurdo, ela assume que é um Poder menor do que o Judiciário e que é subserviente. A Câmara precisa defender a liberdade, a sua autonomia e a democracia que está sendo atacada não pelo Daniel Silveira, mas por um ministro do STF que acha que pode pôr na cadeia qualquer um que faz um discurso que não lhe agrada.

Muito obrigado pelo aparte, Coronel Sandro. Obrigado, presidente.

O deputado Coronel Sandro – Obrigado, deputado Bruno Engler.

Então, eu dizia que cercear alguém pela opinião, punir essa pessoa pelas opiniões que tem é gravíssimo; ainda mais um deputado federal no exercício do mandato, porque ele tem imunidade, é inviolável por opiniões, palavras e votos - art. 53 da Constituição Federal.

O deputado Bartô (em aparte) – Obrigado, Coronel Sandro. Acho que aqui a gente vê mais um episódio daquele tipo: se eu não gosto, pode prender, quando a imparcialidade - imparcialidade, não -, na verdade, onde a parcialidade demonstra como os atos do órgão máximo do Judiciário estão se regendo.

Eu vou ler uma parte aqui de um livro que deixa bem claro como o deputado não poderia responder por qualquer crime que seja ligado às palavras que ele fala por conta da imunidade. (- Lê:) “A imunidade material implica subtração da responsabilidade penal, civil, disciplinar ou política do parlamentar por suas opiniões, palavras e votos. Explica Nelson Hungria que, nas suas opiniões, palavras ou votos, jamais se poderá identificar, por parte do parlamentar, qualquer dos chamados crimes de opinião ou crimes da palavra, como os crimes contra a honra, incitamento ao crime, apologia de criminoso, vilipêndio oral a culto religioso, etc., pois a imunidade material exclui o crime nos casos admitidos; o fato típico deixa de constituir crime, porque a norma constitucional afasta, para a hipótese, a incidência da norma penal.”

Sabe quem escreveu isso?

O deputado Coronel Sandro – Eu sei, mas quero que V. Exa. diga.

O deputado Bartô (em aparte) – O nome do livro é Direito Constitucional, 11ª edição, atualizada com a Emenda Constitucional nº 35/1, de Alexandre de Moraes.

O deputado Coronel Sandro – Palmas para o Alexandre de Moraes, ele merece.

O deputado Bartô (em aparte) – Isso demonstra a parcialidade do ministro: no momento em que atinge a ele, ele pode atuar com vigor e com todo o ditatorialismo de um verdadeiro ditador. Ali, se o deputado Daniel extrapolou ou não em sua palavra, cabe apenas ao órgão do Conselho de Ética julgar. Vocês estão falando de liberdade de expressão, e existem os limites e os crimes imputados a ela: o de injúria, o de difamação e outros, mas, quando se fala de imunidade, não há tipificação, a questão é saber se o parlamentar está extrapolando o seu direito como parlamentar ou não, e isso cabe só ao Conselho de Ética julgar, e não a uma corte vir e utilizar seus próprios interesses para sobrepujar um deputado. Estamos cansados de ver atitudes exatamente iguais às dele por parte de diversas autoridades e até de pessoas que não são autoridades, dentre elas Roberto Jefferson, que falou que é preciso tirar na bala os ministros do STF. Mesmo assim, o STF não fez nada. Provavelmente é como o Lula disse que eles são: covardes perante quem não devem. Obrigado.

O deputado Coronel Sandro – Obrigado, deputado Bartô. Olhem, e quando se trata de imunidade parlamentar... Gente, esse instituto jurídico por assim dizer foi estabelecido exatamente para proteger o parlamentar no exercício do seu mandato contra eventuais imputações pela prática dos chamados crimes de mera conduta, que são aqueles delitos que não carecem de resultado: injúria, difamação, calúnia e tantos outros que estão aí no Código Penal. Então não há que se falar em imunidade relativa nesses casos, nesse caso a imunidade é absoluta. Pode-se não gostar da forma, das palavras usadas pelo deputado federal Daniel Silveira - esse não é o meu caso, gostei de todas as palavras, inclusive; pode-se não concordar com a forma como ele tenha se dirigido a membros da Corte ou à própria Corte, mas há algo que é inquestionável: o princípio defendido e que deve ser protegido é o da liberdade de expressão. E aí não vem ao caso se eu gostei ou não gostei do que ele falou; ele está no exercício do mandato e tem imunidade.

Então faço esse registro, Sr. Presidente, para deixar bem claro que, no Brasil do século XXI, não há mais espaço para se prender pessoas pela opinião que elas têm; não há mais espaço para que as cortes judiciais pratiquem um ativismo que é nefasto à harmonia e a boa relação entre os Poderes. Aliás, se retornarmos, lá em um passado longínquo, a John Locke e a Montesquieu, na concepção dos três Poderes dos estados - e aí não importa se é república ou se é monarquia, desde que não seja uma ditadura -, veremos que é importante que os Poderes sejam harmônicos entre si. E existe também aquilo a que nós podemos aderir ou utilizar: o sistema que nós chamamos de freios e contrapesos. Que significa isso? Olhem, não pode nenhum Poder estar em patamar de superioridade a outro, nem um Poder estar no patamar de inferioridade. Quando há o excesso por parte de algum dos Poderes, entra em cena esse sistema de freios e contrapesos, que é o controle do Poder pelo Poder. E assim tem que ser feito. Isso vai acontecer, já deve estar acontecendo agora na Câmara dos Deputados: um Poder vai usar o seu poder para limitar o arbítrio do Poder que o antecedeu na prática de um ato que foi a prisão de Daniel Silveira, o deputado federal. Por que isso? Porque isto está previsto na Constituição da República também, art. 53, § 2º: A prisão de qualquer parlamentar federal deve ser comunicada pelo Supremo Tribunal Federal, em 24 horas, à Casa a qual pertence o parlamentar, que deliberará sobre essa prisão ou não. Então a Câmara pode manter a prisão ou revogá-la. E eu acredito que, para que se restabeleça o equilíbrio constitucional no Brasil, a Câmara Federal tem o dever de afastar essa decisão do Supremo Tribunal Federal e colocar em liberdade incontinente o deputado federal Daniel Silveira, porque não houve crime.

Para encerrar, Sr. Presidente, se ele tivesse assassinado alguém ou sendo acusado de ter assassinado alguém, até a gente podia entender - não é? -, porque nem a Câmara nem o Supremo iria deixar um deputado... Oh! Não, tem sim. A deputada federal Flordelis, que foi acusada de ter assassinado o marido, está lá exercendo o mandato. Talvez também, no Senado, não haja nenhum parlamentar que esteja sendo acusado de um crime grave - não é? -, porque, se tivesse, o Senado ou o Supremo também tomariam uma providência. Oh! Tem o famoso Chico Cueca, que foi pego numa batida da Polícia Federal com R$33.000,00 numa cueca toda lambuzada.

Então, assim, eu me pergunto onde é que está a proporcionalidade das cautelas penais que os nossos tribunais utilizam, se um crime de homicídio, se um crime de corrupção não é suficiente para colocar na cadeia aquele que praticou o crime nem para afastá-lo do exercício do mandato, mas uma opinião, disponibilizada em rede de forma mais assertiva, é motivo para que um deputado federal seja preso.

Então, encerrando, a Câmara hoje vai corrigir esse erro e restabelecer o equilíbrio constitucional entre os Poderes. Obrigado, Sr. Presidente.