17ª Reunião Extraordinária
Leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
2ª Parte 1ª FaseApreciação de pareceres, requerimentos e indicações.
2ª FaseDiscussão, em 2º turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 53/2020, do deputado Delegado Heli Grilo e outros, que altera os arts. 31, 61, 65, 134 e 137 da Constituição do Estado e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Acrescenta a Polícia Penal, subordinada ao Governo do Estado, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescenta o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar ao Conselho de Defesa Social e dispõe sobre o Departamento Penitenciário - Depen).
A Comissão Especial opina pela aprovação da proposta na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta, ao vencido em 1º turno.
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 3.723/2022, do governador do Estado, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2023.
A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela pela aprovação do projeto com as Emendas nºs 6, 8, 11, 20, 49 e 66, apresentadas por parlamentares, com a Subemenda nº 1 às Emendas nos 1, 3, 4, 12 a 14, 16, 18, 22, 24, 33, 39, 41, 44, 60 e 62 e com as Emendas nºs 94 a 104, que apresenta; e pela rejeição das Emendas nºs 7, 9, 10, 15, 17, 19, 21, 23, 27 a 31, 34 a 38, 40, 51 a 54, 59, 61, 63 a 65, 67 a 73, 76, 77, 80, 81 e 83 a 93. As Emendas nºs 1, 3, 4, 12 a 14, 16, 18, 22, 24, 33, 39, 41, 44, 60 e 62 ficam prejudicadas pela aprovação das respectivas subemendas. As Emendas nºs 2, 25, 42, 47 e 57 ficam prejudicadas pela aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 1. As Emendas nºs 26 e 43 ficam prejudicadas pela aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 14. As Emendas nºs 32, 45 e 79 ficam prejudicadas pela aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 16. A Emenda nº 46 fica prejudicada pela aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 18. As Emendas nºs 48 e 56 ficam prejudicadas pela aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 12. A Emenda nº 55 fica prejudicada pela aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 44. A Emenda nº 58 fica prejudicada pela aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 3. A Emenda nº 74 fica prejudicada pela aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 24. A Emenda nº 75 fica prejudicada pela aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 62. A Emenda nº 78 fica prejudicada pela aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 60. A Emenda nº 5 fica prejudicada pela aprovação da Emenda nº 94. A Emenda nº 50 fica prejudicada pela aprovação da Emenda nº 66. A Emenda nº 82 foi retirada pelo autor.
Discussão, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 178/2022, da Mesa da Assembleia, que altera o art. 6º da Resolução nº 5.347, de 19 de dezembro de 2011 (Reconhece como atividade de risco o efetivo exercício da função de natureza auxiliar à atividade de segurança e policiamento interno pelo detentor do cargo de Agente de Execução das Atividades da Secretaria).
A Mesa da Assembleia opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.
Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 72/2021, do Tribunal de Justiça, que altera a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e dá outras providências (Estabelece critérios a serem observados na extinção, anexação, desanexação, acumulação, desacumulação, desmembramento ou desdobramento, por ocasião da vacância, dos serviços notariais e de registro do Estado).
A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta, ao vencido em 1º turno.
Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 75/2021, do governador do Estado, que altera a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais e dá outras providências (Reestrutura a carreira Militar e dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares).
A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.
A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.
A Comissão de Segurança Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, que apresenta.
Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 83/2022, do Tribunal de Contas, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Jurídica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.
A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.
A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça, com a Emenda nº 1, que apresenta.
Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.324/2021, do Tribunal de Justiça, que altera o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, previstos na Lei nº 23.755, de 6 de janeiro de 2021, e dá outras providências.
A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.
As Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira opinam pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.
Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.766/2022, do Tribunal de Contas, que modifica a Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, que altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e institui a Gratificação de Serviços de Segurança para os militares e servidores que especifica.
A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.
As Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira opinam pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.
3ª FasePareceres de redação final.
Discussão, em 2º turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 53/2020, do deputado Delegado Heli Grilo e outros, que altera os arts. 31, 61, 65, 134 e 137 da Constituição do Estado e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A Comissão Especial opina pela aprovação da proposta na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta, ao vencido em 1º turno.
Resultado:
Encerrada a discussão com a apresentação de uma emenda do Deputado Delegado Heli Grilo e outros, que recebeu o nº 1.
À Comissão Especial para parecer sobre a emenda, nos termos do inciso III do art. 201 do Regimento Interno.
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 3.723/2022, do governador do Estado, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2023.
A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela pela aprovação do projeto com as Emendas nºs 6, 8, 11, 20, 49 e 66, apresentadas por parlamentares, com a Subemenda nº 1 às Emendas nos 1, 3, 4, 12 a 14, 16, 18, 22, 24, 33, 39, 41, 44, 60 e 62 e com as Emendas nºs 94 a 104, que apresenta; e pela rejeição das Emendas nºs 7, 9, 10, 15, 17, 19, 21, 23, 27 a 31, 34 a 38, 40, 51 a 54, 59, 61, 63 a 65, 67 a 73, 76, 77, 80, 81 e 83 a 93. As Emendas nºs 1, 3, 4, 12 a 14, 16, 18, 22, 24, 33, 39, 41, 44, 60 e 62 ficam prejudicadas pela aprovação das respectivas subemendas. As Emendas nºs 2, 25, 42, 47 e 57 ficam prejudicadas pela aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 1. As Emendas nºs 26 e 43 ficam prejudicadas pela aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 14. As Emendas nºs 32, 45 e 79 ficam prejudicadas pela aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 16. A Emenda nº 46 fica prejudicada pela aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 18. As Emendas nºs 48 e 56 ficam prejudicadas pela aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 12. A Emenda nº 55 fica prejudicada pela aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 44. A Emenda nº 58 fica prejudicada pela aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 3. A Emenda nº 74 fica prejudicada pela aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 24. A Emenda nº 75 fica prejudicada pela aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 62. A Emenda nº 78 fica prejudicada pela aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 60. A Emenda nº 5 fica prejudicada pela aprovação da Emenda nº 94. A Emenda nº 50 fica prejudicada pela aprovação da Emenda nº 66. A Emenda nº 82 foi retirada pelo autor.
Resultado:
Aprovado em turno único com as Emendas nºs 6, 8, 11, 20, 49, 66 e 94 a 104 e com a Subemenda nº 1 às Emendas nos 1, 3, 4, 12 a 14, 16, 18, 22, 24, 33, 39, 41, 44, 60 e 62.
Prejudicadas as Emendas nºs 1 a 5, 12 a 14, 16, 18, 22, 24, 25, 26, 32, 33, 39, 41 a 48, 50, 55 a 58, 60, 62, 74, 75, 78 e 79.
Rejeitadas as Emendas nºs 7, 9, 10, 15, 17, 19, 21, 23, 27 a 31, 34 a 38, 40, 51 a 54, 59, 61, 63 a 65, 67 a 73, 76, 77, 80, 81 e 83 a 93.
À Comissão de Redação.
Discussão, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 178/2022, da Mesa da Assembleia, que altera o art. 6º da Resolução nº 5.347, de 19 de dezembro de 2011.
A Mesa da Assembleia opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.
Resultado:
Aprovado em segundo turno na forma do Substitutivo nº 1.
À Comissão de Redação.
Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 72/2021, do Tribunal de Justiça, que altera a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e dá outras providências.
A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta, ao vencido em 1º turno.
Resultado:
Encerrada a discussão com a apresentação de quatro emendas da deputada Ione Pinheiro, que receberam os nº 1 a 4.
À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer sobre as emendas, nos termos do § 4º do art. 189 do Regimento Interno.
Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 75/2021, do governador do Estado, que altera a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.
A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.
A Comissão de Segurança Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, que apresenta.
Resultado:
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo nº 2, com 58 votos a favor e nenhum voto contrário.
Prejudicados o Substitutivo nº 1 e o projeto original.
À Comissão de Segurança Pública.
Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 83/2022, do Tribunal de Contas, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Jurídica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.
A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.
A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça, com a Emenda nº 1, que apresenta.
Resultado:
Encerrada a discussão com a apresentação de duas emendas da deputada Ione Pinheiro, que receberam os nº 2 e 3.
À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer sobre as emendas, nos termos do § 2º do art. 188 do Regimento Interno.
Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.324/2021, do Tribunal de Justiça, que altera o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, previstos na Lei nº 23.755, de 6 de janeiro de 2021, e dá outras providências.
A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.
As Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira opinam pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.
Resultado:
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo nº 1.
À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.766/2022, do Tribunal de Contas, que modifica a Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, que altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e institui a Gratificação de Serviços de Segurança para os militares e servidores que especifica.
A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.
As Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira opinam pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.
Resultado:
Encerrada a discussão com a apresentação de duas emendas da deputada Ione Pinheiro, que receberam os nº 1 e 2.
À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer sobre as emendas, nos termos do § 2º do art. 188 do Regimento Interno.
CUMPRIDO O OBJETIVO DA CONVOCAÇÃO, ENCERRA-SE A REUNIÃO.
PRÓXIMAS REUNIÕES DE PLENÁRIO: hoje, ordinária às 14 horas.