03/nov 15:10
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Por Claudilene Henrique de Souza |
Claudilene Henrique de Souza |
Nova Módica/MG
Desenvolvimento Rural:
1) Gostaria de sugerir que se elaborasse e aprovasse uma Lei de percentual mínimo de aplicação na atividade do meio rural, agricultura e pecuária, assim como já existem percentuais hoje garantidos para a Saúde e a Educação.
2) Ponto estrangulador do setor: Escoamento e comercialização.
3) Problema identificado que precisa ser atacado de imediato: Regularização sanitária, tributária e fiscal.
Justificativa: 1)Como a saúde tem o percentual de 15% a ser aplicado; a Educação 25% - Penso que está na hora de se discutir uma Lei específica para as atividades do meio rural. Se observarmos a grande maioria dos municípios de Minas Gerais tem sua principal fonte de economia as atividades rurais, e em Minas Gerais mais especificadamente a Pecuária de Leite, Cafeicultura e a Agricultura Familiar com sua diversidade ( criação de pequenos animais, fruticultura, lavouras, etc... ). Mas em contra partida, o investimento no setor são muito pequenos, e no âmbito municipal é praticamente inexistente. Ou seja o setor que praticamente sustenta a economia dos municípios não tem, em termos de orçamento valor nenhum sendo usado para melhorá-lo, alavancar a economia isto tem sido observado por diversos Governos Municipais que se sucedem. E, se esta lógica não se inverter, em poucos anos tudo isto vai se transformar em um caos. Eu não estou falando de investimento do Proprietário, do agricultor... Estou falando de investimento público no setor, que precisa para garantir a produção, a produtividade e o crescimento do setor. Pois se este se esvaziar e parar de produzir, o País vai sentir, o Estado vai sentir... mas a base ( os municípios ) será os espaço onde os reflexos serão mais enfáticos e desastrosos.
2) Para o Escoamento e Comercialização: Recurso para que os Municípios que seja em sistema de consócio tenham os Equipamentos ( tipo caminhão com refrigeração ) para o transporte de produção aos centros maiores onde tem CEASA.
3) Trabalho conjunto entre Vigilância Sanitária, IMA, Secretaria de Arrecadação Fazendária, EMATER com suporte para legalizar e fiscalização nos ambientes que tem sido usados sem condição nenhuma para transformação, como é o caso de processamento de leite ( fabricação de queijo ) em locais inadequados, processamento de carne ( embutidos e defumados ), processamento de frutas ( doces ), processamento de farináceos ( biscoito de polvilho ) e outras situações.
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