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Data Contribuições Positivas Negativas
25/ago
07:40
Por Lilian Cristina Bernardo Gomes | Âmbito Estadual | Belo Horizonte/MG
A Constituição Federal de 1988, no artigo 68 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias -, garante o direito à titulação dos territórios das comunidades de quilombos. Apesar de existirem mais de 450 comunidades quilombolas no Estado de Minas Gerais, esta questão continua invisibilizada e o Estado de Minas Gerais se mantem inoperante nesta questão . Consideramos matéria urgentíssima a tramitação, debate e aprovação da PL 1147/2011 que reconhece o legitimo direito à titulação dos territórios quilombolas.
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