RESOLUÇÃO nº 947, de 01/10/1970

Texto Original

Aprova as contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 1969.


A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:


Art. 1º – Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 1969, na forma do item VIII, do art. 41 da Constituição do Estado de Minas Gerais.


Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, em 1º de outubro de 1970.


O Presidente:

(a.) Homero Santos.


O 1º Secretário:

(a.) Maurílio Cambraia.


O 2º Secretário:

(a.) Targino Raimundo.