RESOLUÇÃO nº 947, de 01/10/1970
Texto Original
Aprova as contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 1969.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º – Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 1969, na forma do item VIII, do art. 41 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, em 1º de outubro de 1970.
O Presidente:
(a.) Homero Santos.
O 1º Secretário:
(a.) Maurílio Cambraia.
O 2º Secretário:
(a.) Targino Raimundo.