RESOLUÇÃO nº 946, de 17/09/1970 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Resolução da ALMG nº 946, de 17/9/1970, foi revogada pela

Resolução da ALMG nº 996, de 17/9/1970.)

Altera a redação do artigo 26 da Resolução nº 754, de 26 de abril de 1966.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

“Art. 26 – As reuniões ordinárias da Assembléia Legislativa, no ano em que houver, no Estado, eleições gerais, diretas, poderão, às sextas e segundas-feiras, por convocação do Presidente, ser, respectivamente, antecipadas para o horário de 9,00 às 13,00 e transferidas para o horário de 20,00 às 24,00.”

(Vide Resolução da ALMG nº 969, de 6/5/1971.)

(Vide Resolução da ALMG nº 996, de 19/11/1971.)

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1970.

Homero Santos - Presidente da ALMG

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Data da última atualização: 23/2/2006.