RESOLUÇÃO nº 918, de 02/12/1969

Texto Original

Aprova as contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 1968.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 1968, na forma do item VIII, do artigo 41 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1969.

O Presidente: (a.) Orlando de Andrade.

O 1º Secretário: (a) Jairo Magalhães

O 2º Secretário: (a) José Luiz Baccarini.