Resolução nº 5.613, de 09/11/2023
Texto Original
Concede licença ao governador para se ausentar do Estado.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica concedida licença ao governador para se ausentar do Estado, por período superior a quinze dias, entre 1º e 18 de novembro de 2023, para empreender viagem oficial à China e ao Japão.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 9 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Martins Leite – presidente
Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-secretário