Resolução nº 5.613, de 09/11/2023

Texto Original

Concede licença ao governador para se ausentar do Estado.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1º – Fica concedida licença ao governador para se ausentar do Estado, por período superior a quinze dias, entre 1º e 18 de novembro de 2023, para empreender viagem oficial à China e ao Japão.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 9 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Martins Leite – presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-secretário