Resolução nº 5.608, de 20/09/2023
Texto Original
Concede licença ao Governador para se ausentar do Estado.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica concedida licença ao Governador para se ausentar do Estado, por período superior a quinze dias, entre 5 e 22 de setembro de 2023, a fim de empreender viagem oficial à Europa e aos Estados Unidos da América.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente
Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário