Resolução nº 5.607, de 12/07/2023

Texto Original

Altera as Resoluções nºs 3.800, de 30 de novembro de 1985, que contém a estrutura orgânica da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e 5.339, de 20 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o estágio probatório no âmbito da Assembleia Legislativa.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Os incisos XI a XIII do caput do art. 61 e os §§ 2º a 4º do mesmo artigo e o inciso XVIII do caput do art. 63 da Resolução nº 3.800, de 30 de novembro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61 – (…)

XI – designar agente de contratação e constituir comissão de contratação;

XII – autorizar a abertura de procedimento licitatório e homologar seu resultado, nos termos de regulamento da Mesa;

XIII – autorizar a celebração de contratos, nos termos de regulamento da Mesa;

(…)

§ 2º – Compete ao Presidente e ao 1º-Secretário a assinatura de contrato, nos termos de regulamento da Mesa.

§ 3º – O agente de contratação e os membros da comissão de contratação a que se refere o inciso XI do caput serão servidores efetivos da Secretaria da Assembleia Legislativa, nos termos de regulamento da Mesa.

§ 4º – A Mesa da Assembleia poderá, nos termos de regulamento, delegar ao Presidente e ao 1º-Secretário ou ao Diretor-Geral competência para:

I – determinar a abertura, a homologação, a revogação ou a anulação de processo licitatório;

II – decidir sobre recurso em processo licitatório;

III – adjudicar o objeto à licitante vencedora;

IV – determinar a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação;

V – assinar e extinguir contrato, ata de registro de preços, convênio ou instrumento congênere;

VI – ordenar despesas.

(...)

Art. 63 – (…)

XVIII – propor à Mesa da Assembleia a realização de licitação e a homologação de seu resultado, nos termos de regulamento;”.

Art. 2º – Fica acrescentado ao art. 1º da Resolução nº 5.339, de 20 de dezembro de 2010, o seguinte parágrafo único:

“Art. 1º – (...)

Parágrafo único – Regulamento estabelecerá a estrutura de governança do estágio probatório, os procedimentos, prazos, fatores, critérios e a pontuação da avaliação especial de desempenho à qual será submetido o servidor durante o período do estágio probatório, os critérios e procedimentos para a interposição de recursos relativos à avaliação especial de desempenho e o processo de aquisição de estabilidade do servidor.”.

Art. 3º – O § 3º do art. 20 da Resolução nº 5.339, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20 – (…)

§ 3º – Excetuam-se do disposto no § 1º os afastamentos decorrentes de:

I – férias regulamentares;

II – licença-maternidade e licença-adotante, bem como suas respectivas prorrogações;

III – licença-paternidade.”.

Art. 4º – Ficam revogados os arts. 2º, 4º a 10, 15 a 19 e 22 da Resolução nº 5.339, de 2010.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos relativamente às alterações efetuadas pelo art. 1º a 21 de setembro de 2022.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 12 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário