Resolução nº 5.606, de 29/03/2023

Texto Original

Concede licença ao Vice-Governador do Estado para se ausentar do País.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica concedida licença ao Vice-Governador do Estado para se ausentar do País, por período superior a quinze dias, entre 7 e 23 de março de 2023, a fim de empreender viagem oficial à China, e entre 23 de abril e 8 de maio de 2023, para empreender viagem de caráter particular ao exterior.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 29 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário