Resolução nº 5.602, de 29/06/2022

Texto Original

Acrescenta parágrafos ao art. 6º da Resolução nº 5.347, de 19 de dezembro de 2011, que altera a Resolução nº 5.214, de 23 de dezembro de 2003, que altera o Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Ficam acrescentados ao art. 6º da Resolução nº 5.347, de 19 de dezembro de 2011, os seguintes §§ 5º e 6º:

“Art. 6º – (…)

§ 5º – Observado o disposto no art. 144 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, o efetivo exercício da função de natureza auxiliar à atividade de segurança e policiamento interno ou vigilância pelo detentor do cargo de Agente de Execução das Atividades da Secretaria é considerado atividade de risco, independentemente da opção a que se refere o caput deste artigo.

§ 6º – O efetivo exercício da função de natureza auxiliar à atividade de segurança e policiamento interno ou vigilância a que se refere o § 5º será atestado pela Assembleia Legislativa, por meio de certidão emitida conjuntamente pela Diretoria de Polícia Legislativa – Dpol – e pela Gerência-Geral de Polícia Legislativa – Gpol –, sendo desconsiderado o período em que o servidor não esteve lotado na Gpol no cumprimento dessa atividade.”.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário