Resolução nº 5.601, de 08/06/2022

Texto Original

Reconhece a prorrogação do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos Municípios de Contagem e Piranga e dá outra providência.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica reconhecida, até 30 de junho de 2022, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a prorrogação do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Município de Contagem, nos termos do Decreto Municipal nº 450, de 30 de dezembro de 2021.

Art. 2º – Fica reconhecida, até 31 de março de 2022, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a prorrogação do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Município de Piranga, nos termos do Decreto Municipal nº 3.730, de 9 de março de 2022.

Art. 3º – Fica prorrogado, até 30 de junho de 2022, o reconhecimento referente ao primeiro trimestre de 2022, aprovado por resolução da Assembleia Legislativa, do estado de calamidade pública decretado por município em decorrência da pandemia de Covid-19, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Parágrafo único – A eficácia da prorrogação prevista no caput é condicionada à vigência de ato normativo municipal que tenha decretado ou que prorrogue o referido estado de calamidade pública no município.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário