Resolução nº 5.597, de 20/04/2022

Texto Original

Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, ou sua prorrogação, no Município de Vespasiano e nos demais municípios que menciona.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica reconhecida, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a prorrogação, até 31 de março de 2022, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:

I – Caputira, nos termos do Decreto Municipal nº 24, de 31 de dezembro de 2021;

II – Janaúba, nos termos do Decreto Municipal nº 142, de 31 de dezembro de 2021;

III – Vespasiano, nos termos do Decreto Municipal nº 9.409, de 30 de dezembro de 2021.

Art. 2º – Fica reconhecido, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Município de Juvenília, nos termos do Decreto Municipal nº 93, de 16 de abril de 2020.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário