Resolução nº 5.596, de 20/04/2022

Texto Original

Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, ou sua prorrogação, no Município de Conselheiro Lafaiete e nos demais municípios que menciona.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica reconhecida, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a prorrogação, até 31 de março de 2022, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:

I – Araçaí, nos termos do Decreto Municipal nº 3.281, de 24 de fevereiro de 2022;

II – Barroso, nos termos do Decreto Municipal nº 4.851, de 30 de dezembro de 2021;

III – Conselheiro Lafaiete, nos termos do Decreto Municipal nº 279, de 30 de dezembro de 2021;

IV – Igarapé, nos termos do Decreto Municipal nº 2.796, de 30 de dezembro de 2021;

V – Ipatinga, nos termos do Decreto Municipal nº 9.900, de 17 de dezembro de 2021;

VI – Itaguara, nos termos do Decreto Municipal nº 1.798, de 22 de fevereiro de 2022, que prorrogou o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Municipal nº 1.735, de 18 de junho de 2021, limitado o reconhecimento ao período entre 1º de janeiro e 31 de março de 2022;

VII – Itutinga, nos termos do Decreto Municipal nº 5.047, de 26 de janeiro de 2022;

VIII – Jaboticatubas, nos termos do Decreto Municipal nº 3.967, de 30 de dezembro de 2021;

IX – Luisburgo, nos termos do Decreto Municipal nº 1, de 3 de janeiro de 2022;

X – Sarzedo, nos termos do Decreto Municipal nº 1.469, de 24 de fevereiro de 2022.

Art. 2º – Fica reconhecido, até 31 de março de 2022, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:

I – Águas Vermelhas, nos termos do Decreto Municipal nº 1.636-A, de 3 de janeiro de 2022;

II – Candeias, nos termos do Decreto Municipal nº 3.283, de 24 de fevereiro de 2022.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário