Resolução nº 5.595, de 20/04/2022

Texto Original

Reconhece a prorrogação do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Município de Sabará e nos demais municípios que menciona.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica reconhecida, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a prorrogação, até 31 de março de 2022, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:

I – Lagoa Santa, nos termos do Decreto Municipal nº 4.462, de 31 de dezembro de 2021;

II – Nazareno, nos termos do Decreto Municipal nº 3.361, de 27 de dezembro de 2021;

III – Poços de Caldas, nos termos do Decreto Municipal nº 13.892, de 7 de janeiro de 2022;

IV – Prados, nos termos do Decreto Municipal nº 4.133, de 22 de dezembro de 2021;

V – Resende Costa, nos termos do Decreto Municipal nº 422, de 27 de dezembro de 2021;

VI – Sabará, nos termos do Decreto Municipal nº 858, de 30 de dezembro de 2021;

VII – Santa Cruz de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 3.712, de 14 de dezembro de 2021;

VIII – São Gonçalo do Pará, nos termos do Decreto Municipal nº 4.532, de 31 de dezembro de 2021;

IX – São João del-Rei, nos termos do Decreto Municipal nº 9.714, de 28 de dezembro de 2021;

X – Volta Grande, nos termos do Decreto Municipal nº 2.362, de 30 de dezembro de 2021.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário