Resolução nº 5.594, de 09/03/2022
Texto Original
Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, ou sua prorrogação, no Município de Juiz de Fora e nos demais municípios que menciona.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica reconhecida, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a prorrogação, até 31 de março de 2022, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:
I – Arcos, nos termos do Decreto Municipal nº 6.124, de 30 de dezembro de 2021;
II – Careaçu, nos termos do Decreto Municipal nº 124, de 30 de dezembro de 2021;
III – Entre Rios de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 2.686, de 7 de janeiro de 2022;
IV – Ibituruna, nos termos do Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2021;
V – Juiz de Fora, nos termos do Decreto Municipal nº 14.929, de 17 de dezembro de 2021;
VI – Pedro Leopoldo, nos termos do Decreto Municipal nº 2.065, de 30 de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 2.142, de 30 de dezembro de 2021;
VII – Ritápolis, nos termos do Decreto Municipal nº 2.593, de 28 de dezembro de 2021;
VIII – Sete Lagoas, nos termos do Decreto Municipal nº 6.713, de 30 de dezembro de 2021;
IX – Tiradentes, nos termos do Decreto Municipal nº 3.700, de 28 de dezembro de 2021.
Art. 2º – Fica reconhecido, até 31 de março de 2022, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Município de Governador Valadares, nos termos do Decreto Municipal nº 11.590, de 11 de janeiro de 2022.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 9 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Deputado Agostinho Patrus – Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário