Resolução nº 5.593, de 24/02/2022
Texto Original
Reconhece a prorrogação do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Município de Uberaba e nos demais municípios que menciona.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica reconhecida, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a prorrogação, até 31 de março de 2022, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:
I – Araxá, nos termos do Decreto Municipal nº 614, de 5 de janeiro de 2022;
II – Caeté, nos termos do Decreto Municipal nº 341, de 30 de dezembro de 2021;
III – Carrancas, nos termos do Decreto Municipal nº 2.081, de 28 de dezembro de 2021;
IV – Cristiano Otoni, nos termos do Decreto Municipal nº 7, de 12 de janeiro de 2022;
V – Itabirito, nos termos do Decreto Municipal nº 14.134, de 30 de dezembro de 2021;
VI – Lagoa Dourada, nos termos do Decreto Municipal nº 3.238, de 3 de janeiro de 2022;
VII – Pirajuba, nos termos do Decreto Municipal nº 1.225, de 6 de janeiro de 2022;
VIII – Santa Luzia, nos termos do Decreto Municipal nº 3.944, de 3 de janeiro de 2022;
IX – São Tiago, nos termos do Decreto Municipal nº 3.237, de 28 de dezembro de 2021;
X – Uberaba, nos termos do Decreto Municipal nº 1.626, de 10 de janeiro de 2022.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Deputado Agostinho Patrus – Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário