Resolução nº 5.592, de 09/02/2022

Texto Original

Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, ou sua prorrogação, no Município de Belo Horizonte e nos demais municípios que menciona.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica reconhecida, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a prorrogação, até 31 de março de 2022, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:

I – Araguari, nos termos do Decreto Municipal nº 294, de 22 de dezembro de 2021;

II – Barão de Cocais, nos termos do Decreto Municipal nº 21, de 24 de janeiro de 2022;

III – Belo Horizonte, nos termos do Decreto Municipal nº 17.829, de 29 de dezembro de 2021;

IV – Bocaiuva, nos termos do Decreto Municipal nº 8.183, de 29 de dezembro de 2021;

V – Buenópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 95, de 30 de dezembro de 2021;

VI – Conceição da Barra de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 5.303, de 27 de dezembro de 2021;

VII – Itanhandu, nos termos do Decreto Municipal nº 5.613, de 3 de janeiro de 2022, limitado o reconhecimento ao período de 1º de janeiro a 31 de março de 2022;

VIII – Ouro Branco, nos termos do Decreto Municipal nº 10.304, de 5 de janeiro de 2022;

IX – Passa Vinte, nos termos do Decreto Municipal nº 1.348, de 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º – Fica reconhecido, até 31 de março de 2022, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Município de Extrema, nos termos do Decreto Municipal nº 4.145, de 23 de dezembro de 2021.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 9 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário