Resolução nº 5.589, de 05/11/2021

Texto Atualizado

Dispõe sobre o Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais para o período de 2021 a 2030 e dá outras providências.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica instituído o Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais para o período de 2021 a 2030.

Art. 2º – Para fins do disposto nesta resolução, entende-se por:

I – visão de futuro a expressão da forma como a instituição pretende ser vista no futuro projetado, a partir dos compromissos e das ações estratégicas definidos;

II – missão a tradução do propósito da instituição, de modo a representar sua essência e sua razão de existir, de forma ampla e duradoura;

III – compromissos as diretrizes norteadoras da estratégia organizacional em uma perspectiva sintonizada com os campos de expectativa da sociedade;

IV – objetivos estratégicos os resultados a serem alcançados nas diferentes dimensões da atuação institucional, visando às transformações pretendidas;

V – linhas de ação o repertório de possíveis iniciativas a serem implementadas visando ao alcance dos objetivos.

Art. 3º – O Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa para o período 2021 a 2030 se orientará:

I – pelo alcance, até 2030, da visão de futuro representada pela expressão “ser reconhecida como o poder do cidadão, em sintonia com as transformações sociais, na construção de uma sociedade melhor”;

II – pelo cumprimento da missão de “exercer a representação, com participação da sociedade, na formulação e fiscalização das políticas públicas para o desenvolvimento do Estado de Minas Gerais”;

III – pela observância dos compromissos de:

a) representar os interesses coletivos e diversos da sociedade mineira de forma efetiva, independente e ética;

b) promover a participação, o relacionamento e a escuta permanente da sociedade, com inovação, transparência e retorno;

c) exercer a mediação política para o fortalecimento da relação entre os Poderes do Estado, da democracia e do amplo exercício da cidadania;

d) garantir uma gestão moderna, eficiente e responsável.

Art. 4º – São objetivos estratégicos da Assembleia Legislativa para o período de 2021 a 2030:

I – aprimorar o exercício da função de representação, nas suas diversas dimensões e formas de atuação, considerando os interesses plurais e divergentes da sociedade;

II – aperfeiçoar o processo de elaboração legislativa, de modo a promover o aprimoramento das leis estaduais, produzidas em sintonia com os interesses da sociedade;

III – aprofundar e sistematizar os processos de avaliação e fiscalização das políticas públicas, de forma continuada e independente;

IV – fomentar e aprimorar práticas participativas institucionais, com ampliação da capacidade de escuta e de diálogo, como garantia de expressão da cidadania e como estratégia para potencializar a representação política;

V – aprimorar a comunicação institucional, promovendo a aproximação com a sociedade, a compreensão do trabalho parlamentar e as possibilidades de escuta e diálogo;

VI – ampliar e aprimorar práticas e ações para a educação política e o exercício da cidadania, em prol do fortalecimento da democracia;

VII – assegurar o aperfeiçoamento da gestão institucional, com foco em eficiência, responsabilidade com os gastos, integridade e transparência, orientada para resultados e entregas para a sociedade;

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.840, de 8/4/2024.)

VIII – aprimorar a política de gestão de pessoas, de forma alinhada com os impactos das transformações sociais no Parlamento e com as necessidades e diretrizes institucionais;

IX – ampliar a oferta de serviços de tecnologia da informação e otimizar a gestão das informações institucionais, para suporte à inovação e à transformação digital no Parlamento.

Parágrafo único – O detalhamento e as linhas de ação correspondentes a cada objetivo estratégico são os definidos no Anexo desta resolução.

Art. 5º – A Mesa da Assembleia definirá em regulamento, a cada biênio, a diretriz institucional, as prioridades e os projetos estratégicos para implementação do Direcionamento Estratégico.

(Artigo regulamentado pela Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.782, de 27/1/2022.)

(Artigo regulamentado pela Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.816, de 29/5/2023.)

Art. 6º – Compete à Diretoria de Planejamento e Coordenação – DPC –, sem prejuízo das funções previstas no Anexo da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001:

I – coordenar o monitoramento da execução do Direcionamento Estratégico, avaliar os resultados alcançados e propor ações de atualização;

II – alinhar as ações estratégicas da Assembleia Legislativa, de forma a proporcionar a atuação articulada das diretorias, das gerências e dos demais órgãos encarregados da gestão dos projetos estratégicos;

III – incentivar o alcance dos objetivos e das metas dos projetos estratégicos;

IV – apoiar os gestores dos projetos estratégicos na resolução de questões que estejam fora de sua alçada de decisão;

V – dar publicidade às metas e aos resultados relacionados à gestão estratégica da Assembleia Legislativa, de forma a permitir seu acompanhamento pelos parlamentares, pelos servidores e pela sociedade.

Parágrafo único – Os servidores responsáveis pelo desempenho da função de gestor de projetos serão designados pelo Diretor-Geral e estarão subordinados tecnicamente à DPC.

(Parágrafo regulamentado pela Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 19, de 7/6/2022.)

Art. 7º – O § 3º do art. 20 da Resolução nº 5.339, de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20 – (…)

§ 3º – Excetuam-se do disposto no § 1º os afastamentos decorrentes de férias regulamentares e de licença-maternidade.”.

Art. 8º – Ficam revogados o § 4º do art. 2º e o § 3º do art. 3º da Resolução nº 5.198, de 2001.

Art. 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos da alteração efetuada pelo art. 7º a cinco anos contados da data de sua publicação.

ANEXO

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º da Resolução nº …., de …. de …. de 2021)


DIRECIONAMENTO ESTRATÉGICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ALMG – PARA O PERÍODO DE 2021 A 2030

Objetivos estratégicos, seus detalhamentos e suas linhas de ação:

I – Objetivo: aprimorar o exercício da função de representação, nas suas diversas dimensões e formas de atuação, considerando os interesses plurais e divergentes da sociedade.

Detalhamento: A Assembleia Legislativa é, por sua composição e suas atribuições, uma instituição permeável às demandas da sociedade, constituindo uma arena em que a deliberação pública acontece e na qual diferentes interesses e posicionamentos divergentes se encontram. Nesse sentido, é necessário aprimorar o exercício da representação política, em suas diversas formas de atuação, como caminho para discussão, mediação e busca de soluções para os problemas, conflitos e controvérsias sociais, contribuindo para o fortalecimento da democracia, bem como da legitimidade e da confiança no trabalho parlamentar.

Linhas de ação:

a) promover uma escuta institucional ampla e sistemática, capaz de identificar agendas e demandas da sociedade e realizar mapeamento de controvérsias públicas, visando ao aprimoramento da representação de temas, territórios e sujeitos políticos diversos;

b) desenvolver ações que contribuam para o reconhecimento, a sistematização e a valorização da função de representação nas suas diversas formas de atuação;

c) valorizar a atuação parlamentar no Plenário, como conjunto da representação da sociedade mineira e como espaço singular de expressão, debate e defesa de temas e pautas sociais;

d) ampliar a interiorização do debate sobre políticas públicas, visando ao fortalecimento da diversidade e das peculiaridades das demandas regionais;

e) potencializar o papel institucional das comissões, como instância privilegiada de reconhecimento e debate de problemas públicos, na elaboração da lei, na fiscalização das atividades do Estado e no acompanhamento de políticas públicas;

f) aprimorar a capacidade de mediação política do Parlamento na relação com os demais Poderes do Estado e com a sociedade, em prol da democracia e da cidadania.

II – Objetivo: aperfeiçoar o processo de elaboração legislativa, de modo a promover o aprimoramento das leis estaduais, produzidas em sintonia com os interesses da sociedade.

Detalhamento: Quando se analisam outros parlamentos no mundo, percebe-se que a qualidade da produção de leis é um dos componentes centrais na atualidade, em um ambiente em que a legística ganhou destaque nas agendas de mudanças, sendo essa uma busca constante da ALMG. É necessário, no entanto, continuar avançando no sentido de uma atuação com foco na justificação pública da produção legislativa e em seus resultados, assim como na construção de um arcabouço legislativo sintonizado com os temas de interesse da população.

Linhas de ação:

a) desenvolver meios que possibilitem o monitoramento e a avaliação de impacto das leis estaduais e que contribuam para instruir o debate no processo de elaboração legislativa;

b) promover e apoiar estudos e pesquisas para a geração de conhecimento relacionado às atribuições do Poder Legislativo que sejam capazes de articular as diversas contribuições nos campos técnico, político e social e que contribuam para a produção de uma legislação voltada para o desenvolvimento socioeconômico sustentável do Estado;

c) desenvolver ações voltadas para a racionalização do processo legislativo e do ordenamento jurídico estadual que considerem a complexidade e a relevância das matérias submetidas ao Parlamento e a necessidade de discussão adequada dos temas, com consistência e participação, contribuindo para o bom entendimento e a plena aplicabilidade das normas;

d) promover a inovação nos procedimentos inerentes ao processo de elaboração legislativa, imprimindo-lhes agilidade, coordenação e transparência;

e) incrementar esforços para a utilização de linguagem que facilite a comunicação e a compreensão do processo e da produção legislativa pela sociedade.

III – Objetivo: aprofundar e sistematizar os processos de avaliação e fiscalização das políticas públicas, de forma continuada e independente.

Detalhamento: A fiscalização e o controle são funções próprias da ação parlamentar que, nos últimos anos, ganharam centralidade no Legislativo mineiro. Com o objetivo de melhorar a atuação do Parlamento de Minas, ações de monitoramento, exercidas de maneira mais efetiva e independente, com o incremento da participação da sociedade em todo o processo de fiscalização, contribuirão para o alcance de melhores resultados na promoção de políticas públicas estaduais.

Linhas de ação:

a) estabelecer mecanismos de monitoramento dos encaminhamentos decorrentes do processo de fiscalização, de forma a contribuir para a melhoria da informação prestada à população, para a produção legislativa e para o debate público acerca da formação das políticas públicas;

b) identificar agendas e públicos interessados na supervisão e no acompanhamento de políticas públicas, ampliando a participação da sociedade nos processos de fiscalização;

c) aprimorar a sistematização, a publicidade de informações e a comunicação de dados no âmbito do acompanhamento das políticas públicas, em parceria com outros órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa e entidades da sociedade civil;

d) investir no uso de dados abertos e na tradução e na contextualização das informações sobre as atividades de fiscalização e de acompanhamento de políticas públicas, com vistas a garantir a apropriação, a circulação e a inteligibilidade desse conteúdo;

e) fortalecer o papel do Legislativo na promoção do compartilhamento de informações pelos Poderes e órgãos do Estado, com vistas a garantir a responsividade e a transparência da administração pública perante a sociedade.

IV – Objetivo: fomentar e aprimorar práticas participativas institucionais, com ampliação da capacidade de escuta e de diálogo, como garantia de expressão da cidadania e como estratégia para potencializar a representação política.

Detalhamento: A ALMG tem desenvolvido, ao longo dos anos, inovações democráticas com vistas a impulsionar diferentes maneiras de mediação política entre o Parlamento e a sociedade civil. Com isso, por meio de práticas participativas que assegurem a expressão da soberania popular, a Casa pretende seguir como referência por sua capacidade de dar visibilidade e traduzir institucionalmente as diversas agendas e demandas da sociedade, de forma a contribuir para um debate público mais plural, participativo e igualitário, bem como para adensar a legitimidade das funções do Parlamento.

Linhas de ação:

a) implementar inovações participativas digitais que favoreçam a interlocução da ALMG com os cidadãos, com atenção às potencialidades e aos limites dessas soluções;

b) aperfeiçoar continuamente os mecanismos de monitoramento, retorno e transparência das demandas oriundas das atividades institucionais em que haja interlocução com a sociedade;

c) garantir a inclusão de diferentes públicos e a expressão das minorias, participantes ou não de organizações da sociedade civil formalizadas, por meio de ações e mecanismos que mitiguem as assimetrias informacionais e as condições adversas à participação e promovam maior equidade na capacidade de vocalização das diversas agendas e demandas sociais;

d) investir de forma sistemática na abertura e permeabilidade da ALMG às agendas e demandas da sociedade, por meio de práticas participativas presenciais e remotas, da identificação de controvérsias públicas e da articulação com instâncias ou estratégias participativas externas de debate e deliberação.

V – Objetivo: aprimorar a comunicação institucional, promovendo a aproximação com a sociedade, a compreensão do trabalho parlamentar e as possibilidades de escuta e diálogo.

Detalhamento: É fundamental reconhecer a função estratégica da comunicação institucional e sua contribuição para que o Parlamento possa estar cada vez mais sintonizado com as demandas do cidadão, promovendo a aproximação com a sociedade, a transparência e a compreensão do trabalho parlamentar.

Linhas de ação:

a) aperfeiçoar a produção de conteúdo multiplataforma, numa perspectiva integrada, envolvendo as diferentes especialidades da comunicação – jornalismo, publicidade e relações públicas;

b) consolidar a presença digital da ALMG, com o desenvolvimento de soluções para as diversas formas de comunicação institucional;

c) aprimorar e fortalecer estratégias integradas de comunicação interpessoal, dirigida e aproximativa, com especial atenção às inovações que garantam maior efetividade na identificação e no mapeamento de públicos de relacionamento, inclusive aquelas proporcionadas pelas novas tecnologias;

d) ampliar a abrangência da comunicação institucional, de maneira a elevar o nível de compreensão sobre a importância do trabalho parlamentar, numa perspectiva de valorização da reputação da ALMG;

e) tornar a comunicação institucional mais inclusiva e plural, tanto na linguagem quanto nos meios de interação e difusão de informação, favorecendo o amplo entendimento que fomenta o debate e a participação cidadã;

f) aperfeiçoar os mecanismos de retorno e transparência nas ferramentas relacionais e dialógicas.

VI – Objetivo: ampliar e aprimorar práticas e ações para a educação política e o exercício da cidadania, em prol do fortalecimento da democracia.

Detalhamento: O exercício qualificado da cidadania é fundamental para a democracia. Por sua natureza plural e por suas múltiplas funções, os parlamentos devem atuar como indutores do letramento político, da prática da cidadania e do engajamento cívico para promover a autonomia do cidadão. A ALMG deve assumir seu protagonismo na construção de uma sociedade mais democrática, exercendo sua função educativa e de promoção da cidadania por meio da atuação sistêmica de seus vários setores.

Linhas de ação:

a) estabelecer uma política institucional de educação para a cidadania, como forma de articular e potencializar as ações realizadas por diversos setores da ALMG;

b) fomentar projetos de formação política que promovam a conscientização sobre a importância do engajamento político nas atividades do Parlamento;

c) potencializar a disseminação de conhecimento sobre o Poder Legislativo e a capacitação de agentes públicos, lideranças sociais e outros segmentos da sociedade, especialmente por meio da adoção de tecnologias digitais aplicadas à educação;

d) fortalecer a integração entre as atividades de ensino e pesquisa e as práticas participativas institucionais, com vistas a qualificar a interação entre Parlamento e sociedade;

e) reforçar as ações institucionais de fornecimento de orientações e de apoio à sociedade, com vistas à promoção e à garantia do exercício de direitos de cidadania;

f) intensificar ações de articulação e colaboração com outros órgãos da administração pública, câmaras municipais, instituições de educação e sociedade civil.

VII – Objetivo: assegurar o aperfeiçoamento da gestão institucional, com foco em eficiência, responsabilidade com os gastos, integridade e transparência, orientada para resultados e entregas para a sociedade.

Detalhamento: Um dos grandes desafios enfrentados pelos parlamentos na atualidade está relacionado ao modo de aprimorar seus mecanismos de responsividade e accountability. Para que a ALMG se consolide como uma instituição inovadora, orientada para resultados, é necessário que a instituição se adéque às melhores experiências voltadas para o controle e a qualidade do gasto no setor público e se comprometa com a eficiência e a transparência na sua gestão e nas entregas para a sociedade.

Linhas de ação:

a) promover o acesso da sociedade às informações a respeito da gestão institucional;

b) ampliar a eficiência dos processos organizacionais e o controle eficaz do gasto público, incluindo a incorporação de novas competências e ferramentas de gestão;

c) aperfeiçoar a gestão por resultados, com a elaboração e a adoção de indicadores para monitoramento das entregas e dos produtos das equipes setoriais;

d) promover a estruturação de programa institucional de governança, integridade pública e gestão de riscos, com vistas a maximizar o controle de legalidade e a eficiência administrativa;

e) aprimorar os fluxos de comunicação e informação na ALMG, aprofundando a sinergia entre os setores, de forma horizontal e integrada;

f) prover infraestrutura física, operacional e de segurança, nas condições necessárias ao adequado desempenho das atividades institucionais;

g) incrementar os esforços voltados para a melhoria da acessibilidade de todos os cidadãos às estruturas físicas, atividades, serviços e canais de informação e comunicação da ALMG;

h) otimizar a sustentabilidade ambiental da ALMG.

VIII – Objetivo: aprimorar a política de gestão de pessoas, de forma alinhada com os impactos das transformações sociais no Parlamento e com as necessidades e diretrizes institucionais.

Detalhamento: Um longo caminho no sentido de modernizar o sistema de gestão de pessoal da ALMG e aprimorar a qualificação gerencial e técnica de seus servidores já foi percorrido. No entanto, é importante que a ALMG busque soluções para as novas perspectivas de trabalho. É preciso estimular e fomentar a aprendizagem e o desenvolvimento permanente de gestores e servidores das áreas administrativa e parlamentar, ampliar as formas de provimento de pessoal e investir na política de saúde ocupacional.

Linhas de ação:

a) assegurar as entregas institucionais por meio da adequação do quadro permanente às necessidades da ALMG, considerando as soluções de organização do trabalho e de provimento de pessoal;

b) promover a capacitação dos servidores da ALMG, com foco no desenvolvimento de habilidades alinhadas às novas demandas de competências e de inovações;

c) aprimorar as atividades relacionadas à saúde ocupacional, contemplando os aspectos psicossociais do trabalho;

d) reforçar a integração entre as áreas administrativa e parlamentar, de forma sistêmica, por meio do compartilhamento de ações e espaços de informação, aprendizagem e discussão;

e) desenvolver ações voltadas para a promoção da compreensão da atividade parlamentar e das diretrizes institucionais por parte de estagiários, terceirizados e adolescentes trabalhadores que atuam na ALMG.

IX – Objetivo: ampliar a oferta de serviços de tecnologia da informação e otimizar a gestão das informações institucionais, para suporte à inovação e à transformação digital no Parlamento.

Detalhamento: A conjunção estratégica entre tecnologia e informação pode ser vista, cada vez mais, como a espinha dorsal das organizações, constituindo um poderoso meio para se tornarem mais eficientes e produtivas. O pleno alcance dessa potencialidade na ALMG requer, de um lado, o estabelecimento de diretrizes e metodologias para a gestão eficaz da variedade e do volume crescentes de informações produzidas e mantidas para a instituição e a sociedade. De outro lado, demanda fortemente recursos de tecnologia e uma visão institucional na sua alocação para criação de valor, bem como uma efetiva governança de todos os aspectos do provimento de serviços de tecnologia da informação. Apoiada nesses princípios, a Casa deve estar focada em promover inovações para incorporá-las à realidade do Legislativo mineiro, contribuindo para a transformação digital no Parlamento.

Linhas de ação:

a) aprimorar o suporte tecnológico e informacional aos parlamentares para o exercício do mandato;

b) intensificar a adoção das tecnologias de informação e comunicação nos processos organizacionais;

c) alinhar o desenvolvimento de novos produtos e serviços digitais à estratégia institucional;

d) garantir a manutenção, a evolução e a convergência da infraestrutura tecnológica;

e) promover o tratamento e a segurança das informações e dos dados institucionais, em todas as suas dimensões;

f) melhorar continuamente as práticas de gestão dos serviços de tecnologia da informação e das informações institucionais.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 5 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário

============================================================

Data da última atualização: 12/4/2024.