Resolução nº 5.558, de 11/02/2021

Texto Original

Reconhece a prorrogação do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, nos termos do Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica reconhecida a prorrogação do prazo de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, no âmbito do Estado, de 1º de janeiro a 30 de junho de 2021, nos termos do Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Ficam mantidas, durante a vigência da prorrogação a que se refere o art. 1º, as disposições constantes no § 2º do art. 1º e no art. 2º da Resolução nº 5.529, de 25 de março de 2020.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Agostinho Patrus – Presidente

Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Carlos Henrique – 2º-Secretário