Resolução nº 5.554, de 17/07/2020

Texto Original

Mantém, até 31 de dezembro de 2020, o reconhecimento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Estado e prorroga, até a mesma data, o reconhecimento do estado de calamidade pública nos municípios que especifica.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica mantido, até 31 de dezembro de 2020, em atendimento à revisão prevista no § 1º do art. 1º da Resolução nº 5.529, de 25 de março de 2020, o reconhecimento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Estado, nos termos do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020.

Art. 2º – Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2020, o reconhecimento, aprovado por resolução da Assembleia Legislativa, do estado de calamidade pública decretado por município em decorrência da pandemia de Covid-19, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único – A eficácia da prorrogação prevista no caput é condicionada à vigência de ato normativo municipal que tenha decretado ou que prorrogue o referido estado de calamidade pública no município.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 17 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário