Resolução nº 5.542, de 23/04/2020
Texto Atualizado
Reconhece o estado de calamidade pública no Município de Conselheiro Lafaiete em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica reconhecido, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública no Município de Conselheiro Lafaiete em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, pelo prazo de cento e vinte dias contados da publicação do Decreto Municipal nº 585, de 17 de abril de 2020, do Município de Conselheiro Lafaiete.
Parágrafo único – O reconhecimento previsto no caput poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19.
(Vide prorrogação citada pelo art. 2º da Resolução da ALMG nº 5.554, de 17/7/2020.)
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Deputado Agostinho Patrus – Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário
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Data da última atualização: 20/7/2020.