Resolução nº 5.529, de 25/03/2020

Texto Atualizado

Reconhece o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo Coronavírus.

(Vide § 6º do art. 6º da Lei nº 23.632, de 2/4/2020.)

(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.741, de 29/4/2020, com produção de efeitos a partir do mês de competência abril de 2020.)

(Vide Decreto nº 47.940, de 6/5/2020.)

(Vide caput do art. 1º da Lei Complementar nº 154, de 26/6/2020.)

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica reconhecido, até 31 de dezembro de 2020, o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo Coronavírus, nos termos do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020.

(Vide art. 3º da Lei nº 23.648, de 3/6/2020.)

§ 1º – Até 20 de julho de 2020, o estado de calamidade pública será revisto pela Assembleia Legislativa, cabendo ao Governador o envio de mensagem justificando a necessidade da manutenção do prazo a que se refere o art. 1º.

(Vide art. 4º da Lei nº 23.648, de 3/6/2020.)

(Vide art. 1º da Resolução da ALMG nº 5.554, de 17/7/2020.)

§ 2º – O Poder Executivo encaminhará para a Assembleia Legislativa relatórios trimestrais detalhados para acompanhamento da evolução da receita e da despesa do Estado, bem como das medidas adotadas durante o período em que perdurar a situação de calamidade pública de que trata esta resolução.

(Vide art. 2º da Resolução nº 5.558, de 11/2/2021, com produção de efeitos a partir de 1º/1/2021.)

(Vide art. 2º da Resolução nº 5.573, de 12/7/2021, com produção de efeitos a partir de 1º/7/2021.)

Art. 2º – As medidas adotadas pelo Poder Executivo devido ao estado de calamidade pública de que trata esta resolução observarão a autonomia dos demais Poderes e do Ministério Público em relação ao seu funcionamento e na definição das suas ações e de seus programas.

(Vide art. 2º da Resolução nº 5.558, de 11/2/2021, com produção de efeitos a partir de 1º/1/2021.)

(Vide art. 2º da Resolução nº 5.573, de 12/7/2021, com produção de efeitos a partir de 1º/7/2021.)

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 25 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário

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Data da última atualização: 13/7/2021.