Resolução nº 5.527, de 08/03/2019
Texto Original
Dá nova redação ao inciso I do § 3º do art. 21 da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa e dá outras providências.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – O inciso I do § 3º do art. 21 da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 – (…)
§ 3º – (…)
I – conte dez anos de efetivo exercício na Secretaria da Assembleia, para os cargos de Diretor-Geral e Secretário-Geral da Mesa, cinco anos, para os cargos de Diretor, Procurador-Geral, Secretário-Geral Adjunto da Mesa e Chefe de Gabinete, e três anos, para os cargos de Assessor e Procurador-Geral Adjunto;".
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 8 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Deputado Agostinho Patrus – Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário