Resolução nº 5.527, de 08/03/2019

Texto Original

Dá nova redação ao inciso I do § 3º do art. 21 da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa e dá outras providências.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – O inciso I do § 3º do art. 21 da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21 – (…)

§ 3º – (…)

I – conte dez anos de efetivo exercício na Secretaria da Assembleia, para os cargos de Diretor-Geral e Secretário-Geral da Mesa, cinco anos, para os cargos de Diretor, Procurador-Geral, Secretário-Geral Adjunto da Mesa e Chefe de Gabinete, e três anos, para os cargos de Assessor e Procurador-Geral Adjunto;".

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 8 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário