Resolução nº 5.522, de 06/08/2018
Texto Original
Cria a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, mediante alteração dos arts. 101 e 102 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, que contém o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 101 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, o seguinte inciso XXII:
“Art. 101 – (...)
XXII – de Defesa dos Direitos da Mulher.”.
Art. 2º – A alínea “c” do inciso V do art. 102 da Resolução nº 5.176, de 1997, passa a vigorar com a redação que segue, ficando acrescentado ao mesmo artigo o seguinte inciso XXII:
“Art. 102 – (…)
V – (…)
c) a defesa dos direitos das etnias e dos grupos sociais minoritários;
(…)
XXII – da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher:
a) a promoção da igualdade entre homens e mulheres e o combate à discriminação de qualquer natureza;
b) o estímulo à ampliação da representação feminina na política;
c) o fomento a políticas públicas, sociais e econômicas pertinentes às mulheres;
d) a promoção da autonomia das mulheres e o combate à violência contra as mulheres e ao feminicídio;
e) a garantia de espaços de visibilidade e discussão de temáticas que impactam a vida das mulheres, em diferentes áreas.”.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 6 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Deputado Adalclever Lopes – Presidente
Deputado Rogério Correia – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário