Resolução nº 5.510, de 05/11/2015

Texto Original

Ratifica a concessão de tratamento tributário diferenciado ao setor de prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros nas operações com querosene de aviação – QAV –, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica ratificada a concessão de tratamento tributário diferenciado ao contribuinte mineiro do setor de prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros nas operações com querosene de aviação – QAV –, com base nos Decretos nºs 46.659, de 2 de dezembro de 2014, e 46.694, de 30 de dezembro de 2014, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 71/2015.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2015.

Deputado Adalclever Lopes – Presidente

Deputado Ulysses Gomes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário