Resolução nº 5.505, de 14/10/2015
Texto Original
Ratifica a concessão de tratamento tributário diferenciado ao setor de prestação de serviço de transporte aéreo internacional, nas operações com querosene de aviação – QAV –, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica ratificada a concessão de tratamento tributário diferenciado ao contribuinte mineiro do setor de prestação de serviço de transporte aéreo internacional, nas operações com querosene de aviação – QAV –, com base no Decreto nº 46.645, de 7 de novembro de 2014, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 66/2015.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Deputado Adalclever Lopes – Presidente
Deputado Ulysses Gomes – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário