Resolução nº 5.495, de 12/02/2015

Texto Original

Altera a Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa, e a Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, que modifica a estrutura administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – O § 1º e o inciso I do § 3º do art. 21 da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21 – (...)

§ 1º – O cargo em comissão de recrutamento limitado é de investidura privativa de servidor efetivo da Secretaria da Assembleia Legislativa que possua nível superior de escolaridade, observadas as disposições constantes nos parágrafos deste artigo.

(…)

§ 3º – (…)

I – conte doze anos de efetivo exercício na Secretaria da Assembleia, para os cargos de Diretor-Geral e de Secretário-Geral da Mesa, cinco anos, para os cargos de Diretor, Procurador-Geral, Secretário-Geral Adjunto da Mesa e Chefe de Gabinete, e três anos, para os cargos de Assessor e Procurador-Geral Adjunto;”.

Art. 2º – O inciso III do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

III – no terceiro grau, a Secretaria-Geral Adjunta da Mesa, a Diretoria-Geral Adjunta, a Diretoria de Processo Legislativo, a Diretoria de Polícia Legislativa, a Diretoria de Comunicação Institucional, a Diretoria de Recursos Humanos, a Diretoria de Infraestrutura, a Diretoria de Finanças, a Diretoria de Planejamento e Coordenação e a Procuradoria-Geral;”.

Art. 3º – O Anexo da Resolução nº 5.198, de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo desta resolução.

Art. 4º – O caput e o § 2º do art. 2º da Resolução nº 5.459, de 2 de janeiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao mesmo artigo o § 3º a seguir:

“Art. 2º – A Assembleia Legislativa concederá ao deputado auxílio-moradia, mediante requerimento, na forma de ressarcimento de despesa previsto em regulamento da Mesa da Assembleia Legislativa.

(...)

§ 2º – O ressarcimento a que se refere o caput abrangerá os gastos com moradia ou hospedagem do Deputado na RMBH, vedado o reembolso de despesas relativas ao pagamento de condomínio, energia, gás, água, reforma, impostos e taxas, nos termos de regulamento.

§ 3º – Serão estabelecidos em regulamento os parâmetros e procedimentos necessários à efetivação do ressarcimento a que se refere o caput, em consonância com os limites e demais critérios previstos, para o Poder Judiciário, na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 199, de 7 de outubro de 2014.”.

Art. 5º – O § 1º do art. 4º da Resolução nº 5.459, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao mesmo artigo o § 3º a seguir:

“Art. 4º – (...)

§ 1º – Os ressarcimentos a se que refere o caput serão interrompidos no período em que o Deputado estiver investido em cargo a que se refere o inciso I do caput do art. 59 da Constituição do Estado, exceto se optar pela remuneração do mandato, hipótese em que não se aplica o disposto no inciso II do caput deste artigo.

(...)

§ 3º – Regulamento estabelecerá as despesas previstas no art. 3º desta resolução que, por sua natureza incompatível com o afastamento para investidura em cargo a que se refere o inciso I do caput do art. 59 da Constituição do Estado, não serão objeto de reembolso.”.

Art. 6º – Fica transformado em cargo de Secretário-Geral Adjunto da Mesa, código AL-DAS-2-04, símbolo de vencimento S-02, um cargo de Chefe de Gabinete, código AL-DAS-2-03, constante no Anexo II da Resolução nº 5.086, de 1990.

Art. 7º – Ficam criadas sete Funções Gratificadas de Nível Superior – FGS -, de que trata o inciso II do art. 5º da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993.

Art. 8º – Ficam revogados o § 2º do art. 21 da Resolução nº 5.086, de 1990, o inciso IV do § 2º do art. 2º e o inciso I do § 2º do art. 3º da Resolução nº 5.198, de 2001, e o § 1º do art. 2º da Resolução nº 5.459, de 2014.

Art. 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Deputado Adalclever Lopes – Presidente

Deputado Ulysses Gomes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário

ANEXO

(a que se refere o art. 3º da Resolução nº 5.495, de 12 de fevereiro de 2015)

“ANEXO

(a que se refere o § 1º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001)

ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES A QUE SE REFERE O INCISO III DO ART. 1º DESTA RESOLUÇÃO

1 – Secretaria-Geral Adjunta da Mesa – SGA: gerir as ações de suporte às atividades de assessoramento à Mesa e às comissões da Assembleia no processo legislativo, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional;

2 – Diretoria-Geral Adjunta – DGA: gerir as ações estratégicas de suporte às atividades institucionais e supervisionar os serviços de proteção, defesa e orientação do consumidor, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional;

3 – Diretoria de Processo Legislativo – DPL: gerir as ações estratégicas de suporte temático e processual à Mesa, ao Plenário e às comissões e acompanhar e sistematizar os resultados de projetos e programas de interlocução com a sociedade, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional;

4 – Diretoria de Polícia Legislativa – Dpol: gerir, no nível estratégico, as ações de policiamento, segurança e vigilância, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional;

5 – Diretoria de Comunicação Institucional – DCI: gerir as ações estratégicas de comunicação institucional voltadas para a divulgação das atividades do Poder Legislativo, a formação da opinião pública, a construção e o monitoramento da imagem institucional e o estabelecimento de canais permanentes de interlocução com os diversos públicos da instituição, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional;

6 – Diretoria de Recursos Humanos – DRH: gerir, no nível estratégico, as ações de recursos humanos e de assistência à saúde do servidor, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional;

7 – Diretoria de Infraestrutura – DIF: gerir as ações estratégicas de controle patrimonial, suprimento e apoio logístico, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional;

8 – Diretoria de Finanças – DFI: gerir as ações estratégicas de finanças, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional;

9 – Diretoria de Planejamento e Coordenação – DPC: gerir as ações de planejamento e gestão estratégicos, de sistemas de informação, de sistematização e normatização de procedimentos administrativos, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional;

10 – Procuradoria-Geral – PGA: prestar consultoria jurídica à Assembleia Legislativa e representá-la judicial e extrajudicialmente, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.”.